O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Quarta Turma, revogou a justa causa imposta a um faxineiro que consumiu álcool durante o intervalo do almoço em dia de trabalho.
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A corte entendeu a rescisão como excessiva, visto que o empregado permanecia na empresa há quatro anos, não possuía histórico negativo e não apresentava risco aos demais colaboradores.
O empregado argumentou que nunca havia se embriagado durante o expediente e que a demissão foi injusta. A empresa justificou o desligamento por conduta grave, com base na admissão do consumo de álcool, na recusa ao teste do bafômetro e na saída do local sem retorno.
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A empresa assegurou, contudo, que se tratou de um incidente único.
Analisando as especificidades do caso, constata-se que a recorrida [a empresa] não observou a proporcionalidade, concluiu a desembargadora Ivani Contini Bramante, relatora do caso. “Embora a empresa seja do ramo de transportes, o reclamante não realizava nenhuma atividade relacionada à sua finalidade principal, mas atuava na limpeza.”
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou procedente o pedido e determinou que a empresa arque com o pagamento das verbas referentes à dispensa sem justa causa e à correção da ficha funcional do trabalhador.
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Fonte: Carta Capital