A Justiça Eleitoral de Minas Gerais aceitou, na sexta-feira (25), a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), o deputado estadual de Minas Gerais Bruno Engler (PL), a deputada estadual de Minas Gerais Delegada Sheila (PL) e Cláudia Araújo Romualdo, também conhecida como Coronel Cláudia, candidata a vice-prefeita de Belo Horizonte em 2024 e presidente do Partido Liberal (PL) Mulher no estado.
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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) sustenta que os denunciados divulgaram informações falsas sobre Fuad Noman, então candidato à reeleição pela prefeitura de Belo Horizonte, durante a campanha de 2024. Bruno Engler competia com Noman, e Cláudia Araújo Romualdo era candidata a vice na chapa do denunciado. O casal foi derrotado no segundo turno por Noman, que faleceu em março de 2025.
A acusação indica uma campanha coordenada de difamação contra Noman, na fase final da campanha eleitoral, visando favorecer as candidaturas de Engler e Cláudia. Durante o período, Nikolas Ferreira publicou um vídeo que distorcia uma obra fictícia escrita por Noman, vinculando o político a uma apologia de um crime hediondo. A mesma associação foi realizada pela deputada estadual Delegada Sheila, correligionária de Engler, que também solicitou votos ao candidato em seu vídeo final.
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A Justiça Eleitoral determinou a remoção do vídeo publicado por Nikolas, ato que o parlamentar não cumpriu, publicando um novo vídeo com ataques ao órgão. Para o promotor do Ministério Público responsável pela denúncia, “tal ato, praticado após ciência inequívoca da ilicitude de sua conduta, demonstra o dolo intenso e a persistência na prática delitiva, com o claro objetivo de manter a desinformação circulando na véspera da eleição”.
O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, Marcos Antônio da Silva, deferiu o pedido de notificação contra os membros do PL, estabelecendo um período de dez dias para que apresentem suas alegações e evidências.
O Ministério Público de Minas Gerais solicita que, caso condenados, os réus reparem a indenização, que, se provida, será destinada à caridade, em decisão da família de Noman, e tenham seus direitos políticos suspensos, o que implicaria a perda dos cargos e a impossibilidade de concorrer em novas eleições.
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Fonte por: Brasil de Fato