O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a área do Alto Corcovado, no RJ, é de domínio da União
A decisão põe fim a uma extensa disputa legal envolvendo a Arquidiocese do Rio de Janeiro, que sustentava ter o direito de explorar comercialmente o esp…

A 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou a favor da União em um processo que envolvia a propriedade da área no alto do Morro do Corcovado, onde se encontra o monumento do Cristo Redentor. A decisão, em primeira instância, põe fim a uma longa disputa judicial com a Arquidiocese do Rio de Janeiro. A ação foi proposta em 2020 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que buscava o direito de posse sobre as lojas e estabelecimentos comerciais localizados no platô do monumento, alegando que a área é de propriedade do governo federal.
A Igreja Católica sustentava possuir o direito de exploração comercial do local, com a defesa da Arquidiocese fundamentada em um documento de aforamento de 1934, que, segundo a instituição, assegurava o direito de administrar o comércio no entorno da estátua, cuja construção foi financiada com recursos privados.
Reportagem elaborada com o uso de inteligência artificial.
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Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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