Regime de Separação Total de Bens e Pacto Antenupcial
A novela “Vale Tudo” apresenta um cenário que reflete discussões reais sobre regimes de bens, especialmente a separação total de bens com pacto antenupcial. Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, sem partilha em caso de divórcio. No entanto, conforme estabelecido no pacto, com a morte da personagem Odete Roitman, ela tem direito a 50% da empresa TCA.
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O enredo fictício ilustra a importância de regimes de bens complexos, particularmente quando envolvem grandes fortunas e contratos personalizados. A escolha do regime de separação total de bens, combinada com um pacto antenupcial, pode ter consequências significativas na vida dos cônjuges e herdeiros.
Cláusulas Sucessórias e a Legítima
Um ponto crucial é a inclusão de cláusulas sucessórias no contrato. Michele Gheno, advogada especializada em Direito de Família, alerta que essa combinação é possível, mas deve respeitar os limites legais. A lei brasileira garante aos herdeiros necessitados, como filhos e pais, a metade do patrimônio do falecido, conhecida como “legítima”. A outra metade, chamada “parte disponível”, pode ser destinada livremente, inclusive ao cônjuge.
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Qualquer disposição que ultrapasse esse limite pode ser contestada judicialmente. A proteção da legítima é um elemento fundamental na análise de contratos patrimoniais.
Herança e Cônjuge
Outro aspecto relevante é que o cônjuge, mesmo sob separação total de bens, mantém direito sucessório em caso de morte do parceiro. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, independentemente do regime. Isso significa que, mesmo com separação de bens, há participação na herança, salvo se houver testamento dentro dos limites legais.
A proteção do cônjuge sobrevivente é um ponto crucial na segurança patrimonial.
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Contratos e Litígios
A redação inadequada de contratos patrimoniais pode abrir espaço para litígios. Herdeiros diretos podem questionar cláusulas que considerem abusivas, especialmente se houver indícios de vício de vontade, manipulação emocional ou prejuízo à legítima. Por isso, toda disposição patrimonial deve estar em conformidade com o Código Civil e com a Constituição Federal.
A transparência e o diálogo são fundamentais para transformar o pacto em instrumento de harmonia e não de conflito.