Oficial é alvo de processo judicial militar
Soldado recebeu pena de um ano de regime semiaberto, por desrespeito a um oficial, com a aplicação de medidas privativas de liberdade.

O cabo Expedito Ferreira Neto, condenado à prisão por ofender uma tenente, recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. A informação foi confirmada pela Corte nesta sexta-feira (16). O militar foi sentenciado a um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de desrespeito a um oficial, mas a pena foi substituída por medidas restritivas.
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O Tribunal de Justiça Militar da União, sediado em Campo Grande (MS), julgou o caso em primeira instância na última quarta-feira (14). O Superior Tribunal Militar irá analisar o caso novamente em segunda instância, em Brasília, para decidir se mantém ou concede a absolvição a Expedito.
O recurso de apelação apresentado pela defesa de EXPEDITO FERREIRA NETO argumenta contra o conteúdo da sentença condenatória, conforme registrado no evento 123.
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Analise o caso.
O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em setembro de 2024 após casos distintos de ofensa à tenente. Em março, durante uma Ação da Semana da Mulher, Expedito disse à militar que ela era “linda e a tenente mais simpática”, mesmo após ela pedir que ele parasse, já que estava noiva de outro militar e estava constrangida.
Em junho, conforme a denúncia, o cabo proferiu insinuações e menções de caráter pessoal que desrespeitaram a tenente, durante uma situação em que ambos levariam vacinas de Influenza a uma Unidade Básica de Saúde.
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“Ah, tenente, que pena que seu coração já tem dono”, disse a militar, que negou e falou que estava com casamento marcado e amava o noivo. Ao chegar na UBS, o cabo disse que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha”, como demonstra a denúncia do MP.
A acusação do Ministério Público destacou que Expedito violou o decoro e a dignidade da tenente. Além dos preceitos de hierarquia e disciplina, o denunciado incurriu na prática do crime militar previsto no art. 298, do Código Penal Militar – crime de Desacato a Superior.
O artigo 298 do CPM tipifica o crime de desrespeitar superior, atentando contra sua dignidade ou prestígio, ou buscando macular sua autoridade.
O militar confirmou ter feito elogios à tenente, afirmando não ter agido com maldade. A defesa do acusado destacou que ele não teve a intenção de desrespeitar a ofendida, considerando que os elogios ocorreram sem intenção de ofensa, expressando palavras de cortesia entre colegas de trabalho, sem maldade ou intuito de constrangimento.
Após os depoimentos e a apresentação das evidências, o Conselho de Justiça concluiu que “as provas afastam qualquer dúvida sobre a autoria e materialidade”.
As manifestações apresentaram conotação sexual explícita, com referências diretas ao corpo da tenente e convites de natureza romântica/íntima, sem que houvesse vínculo de intimidade ou consentimento. Tais atos ultrapassam o âmbito de um simples elogio, demonstrando intenção de desrespeitar a dignidade, atingir a honra e difamar o decoro, desvalorizando a função pública que a oficial militar exercia.
O Tribunal de Justiça substituiu a sentença condenatória à prisão por medidas restritivas de direitos, com fundamento na suspensão condicional da execução da pena pelo período de três anos.
A CNN prossegue buscando contato com a defesa de Expedito. O espaço permanece aberto.
Fonte: CNN Brasil