A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) solicitou, na quarta-feira (18), a revogação definitiva da portaria que limita o trabalho em feriados em dez setores do comércio.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A solicitação ocorre após o quarto adiamento da portaria.
Em 17 de março, o Ministério do Trabalho e Emprego estendeu o prazo de validade da Portaria nº 3.665/2023, que define as normas para o trabalho em feriados no comércio, até março de 2026.
LEIA TAMBÉM!
A confederação manifesta preocupação diante da medida, gerando insegurança jurídica no setor empresarial.
A afirmação do presidente da CACB, Alfredo Cotait, considera a medida como arbitrária, representando um retrocesso nas relações de trabalho, contrariando a Lei da Liberdade Econômica e impondo obstáculos inaceitáveis à atividade empresarial no Brasil.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em nota à imprensa, defende que a portaria tem como objetivo promover o diáentre empregador e poder público.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Manter o diáe após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, assegurando um prazo técnico para consolidar as negociações”, declarou o ministro.
O advogado da Área Trabalhista do escritório Vieira Rezende Advogados, Felipe Matias, informa que o adiamento da implementação se deve a obstáculos políticos.
Empresas, principalmente do comércio e serviços, se opuseram à medida, argumentando sobre a ausência de previsibilidade e os riscos para o funcionamento de atividades importantes. Adicionalmente, estão sendo discutidos no Congresso Nacional diversos projetos de decreto legislativo para revogar os efeitos da portaria, o que demonstra a pressão do Legislativo.
A portaria, divulgada em novembro de 2023, visa assegurar que a execução de trabalhos em feriados esteja em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
A operação do comércio em feriados restringe-se ao caso de autorização prevista em acordo ou convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, observando também as normas municipais.
A ação busca reparar uma situação que se verificou no governo anterior, em que a Portaria nº 671/2021 possibilitou o trabalho em feriados de maneira não regulamentada, indo contra as leis aplicáveis, sob a ótica da administração atual.
O governo federal reiterando que é necessária uma convenção coletiva para autorizar o funcionamento nesses dias, busca reforçar a importância da negociação coletiva como base para as relações de trabalho e como uma forma justa de equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) manifesta preocupação com o adiamento da implementação da Portaria nº 3.665/2023.
Negociar com o sindicato não é burocracia. É um instrumento de equilíbrio, proteção e valorização da mão de obra. Toda vez que se tenta enfraquecer a negociação coletiva, enfraquece-se o trabalhador e ameaça-se a própria democracia nas relações de trabalho, diz a CNTC em nota à imprensa.
Conforme o advogado trabalhista Felipe Matias, o não cumprimento do exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados pode acarretar sanções administrativas, incluindo autuação pela fiscalização do trabalho e aplicação da multa. Adicionalmente, os trabalhadores podem requerer judicialmente o pagamento em dobro pelo feriado trabalhado.
Em casos de reincidência ou generalização da prática, não se descarta a atuação do Ministério Público do Trabalho e seus auditores fiscais, com eventual responsabilização coletiva. Destarte, empresas devem estar atentas à necessidade de acordo ou convenção coletiva expressa e à legislação para evitar passivos trabalhistas e riscos reputacionais.
Pix Automático: quais pagamentos são possíveis com a nova ferramenta?
Fonte por: CNN Brasil