Órgão regulador estabelece normas para combater práticas irregulares em operações de carga e descarga de navios

A cobrança se torna válida apenas em casos de atraso resultante de falha ou decisão do usuário; a agência implementa fiscalização mais rigorosa.

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(Imagem de reprodução da internet).

A Antaq aprovou, na quinta-feira (31.jul.2025), entendimento regulatório sobre a cobrança de estadia de contêineres (demurrage ou detention). A decisão visa evitar práticas abusivas e aprimorar a previsibilidade nas operações logísticas do transporte marítimo, responsável por 95% do comércio exterior brasileiro.

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A sobrestadia é uma tarifa cobrada quando o contêiner não é devolvido dentro do prazo estabelecido com o transportador. O parecer da Antaq define critérios mais precisos para a sua legitimidade: somente poderá ser aplicada se o atraso for resultado de ação, opção ou erro do usuário. Situações originadas de falhas do armador, terminal portuário ou depósito não justificam a cobrança.

A diretora Flávia Takafashi, relatora do processo, declarou que “não se está afastando a cobrança de sobretaxa, porque ela é legítima. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas”.

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A compreensão surge após um acréscimo notável na movimentação de contêineres, que subiu 20% em 2024, e relatos constantes de exportadores sobre cobranças irregulares. Desde a pandemia, a Antaq tem discutido a logística de contêineres, mas agora formaliza critérios para regular essa prática.

Regras estabelecidas.

A cobrança será considerada adequada quando:

Não haverá cobrança quando a interrupção for causada por ações ou omissões do armador ou seus prepostos, ou por falhas na logística sob responsabilidade desses agentes.

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A decisão não modifica as normas em vigor da agência, porém, prevê orientações que deverão ser incluídas na Agenda Regulatória 2025–2028.

Foram elaborados relatórios trimestrais sobre as denúncias em curso na agência e as ações internas para acelerar a análise de reclamações.

A aplicação depende da fiscalização.

Apesar de fortalecer o conhecimento jurídico sobre o assunto já consolidado em decisões judiciais, especialistas advertem que a eficácia da medida depende do engajamento contundente da Anatel.

A Resolução 62/2021 já estabelece multas que podem atingir até R$ 100 mil por cobranças indevidas, podendo chegar a R$ 1 milhão em casos reincidentes.

Atualmente, o exportador ainda suporta os custos (tempo, advogado, garantias) de comprovar que não tem obrigação de pagamento. O ônus da prova permanece na parte prejudicada. Enquanto isso não for alterado, é necessário reconhecer o óbvio, mas tal fato não é suficiente, afirmou Lucas Moreno, CEO da Ellox Digital, empresa de tecnologia aplicada à logística marítima.

Atualmente, contudo, a responsabilidade pela comprovação ainda cabe ao exportador, que necessita recorrer à agência ou à Justiça para questionar exigências.

A Antaq deve aumentar a fiscalização, aplicar sanções e promover o cumprimento das normas entre armadores e operadores portuários.

Fonte por: Poder 360

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