Os quatro temas em discussão no STF nesta quinta-feira

Um dos processos marcados para análise enfrenta-se na corte desde 2009.

15/05/2025 13h01

2 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

O plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne na tarde de quinta-feira, 15, para analisar quatro ações. A pauta contempla a votação de embargos de declaração e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo uma delas retomada após pedido de vista.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A primeira questão em discussão é a votação do embargo. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal em uma ação referente ao pagamento de honorários advocatícios em ações coletivas, aprovados sem anuência dos trabalhadores representados por um sindicato. O tema já foi abordado pelo STF, que estabeleceu que o Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para atuar nessas ações.

Procuradores derrotados questionam e buscam revogar a decisão. O caso, que tramitou inicialmente de forma virtual, foi suspenso após solicitação de destaque do ministro Flávio Dino. A análise será retomada no formato presencial, com a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.

LEIA TAMBÉM:

Processo Eleitoral de 2022: Ação Civil por Danos em Massa

O Supremo Tribunal Federal dará início ao julgamento de uma ação do Partido dos Trabalhadores contra uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O partido questiona dispositivos da regra que estabelecem sanções a candidatos que não apresentam contas de campanha. De acordo com a norma, a decisão que julgar a não prestação das contas acarretará em impedimento de receber a quitação eleitoral até o final do mandato para o qual concorreu.

O partido questiona a constitucionalidade da medida, uma vez que o documento em questão é essencial para o registro de uma candidatura. A alegação se refere ao prazo de duração da punição, que é considerado desproporcional e contrário à dignidade humana. Para o partido, não há previsão legal para que o período da sanção se estenda por toda a gestão, mesmo que o candidato regularize sua situação durante os quatro anos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O caso tramita sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, sendo iniciado no ano anterior.

O Ministério Público Federal e o estado da Bahia estão envolvidos em um longo e complexo processo judicial relacionado à gestão de recursos do Fundo Estadual de Combate ao Câncer (FECAN) e à utilização de recursos

Outra ação direta de inconstitucionalidade na pauta é de relatoria da ministra Carmen Lúcia e solicita que o STF derrube dispositivos da lei do estado da Bahia que possibilitaram que servidores que prestam serviços notariais assumissem o cargo apenas sem o concurso de provas e títulos. A Procuradoria-Geral da República, autora da ação aberta em 2012, pede que o STF declare a inconstitucionalidade do modelo adotado pelo governo baiano em 2011.

Retorno de visão.

A sessão de hoje do Tribunal inclui a retomada de um caso suspenso devido a um pedido de vista. O processo, que remonta a 2009, discute a constitucionalidade da alocação de 10% da contribuição sindical obrigatória para as centrais sindicais.

Três votos (Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, todos aposentados) foram contrários à constitucionalidade da contribuição, enquanto cinco votos (dos ex-ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ero Gruss e dos ministros Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia) consideraram o pedido constitucional. O ministro Gilmar Mendes solicitou vista em 2015.

Fonte: Carta Capital

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.