O plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne na tarde de quinta-feira, 15, para analisar quatro ações. A pauta contempla a votação de embargos de declaração e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo uma delas retomada após pedido de vista.
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A primeira questão em discussão é a votação do embargo. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal em uma ação referente ao pagamento de honorários advocatícios em ações coletivas, aprovados sem anuência dos trabalhadores representados por um sindicato. O tema já foi abordado pelo STF, que estabeleceu que o Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para atuar nessas ações.
Procuradores derrotados questionam e buscam revogar a decisão. O caso, que tramitou inicialmente de forma virtual, foi suspenso após solicitação de destaque do ministro Flávio Dino. A análise será retomada no formato presencial, com a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.
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O Supremo Tribunal Federal dará início ao julgamento de uma ação do Partido dos Trabalhadores contra uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O partido questiona dispositivos da regra que estabelecem sanções a candidatos que não apresentam contas de campanha. De acordo com a norma, a decisão que julgar a não prestação das contas acarretará em impedimento de receber a quitação eleitoral até o final do mandato para o qual concorreu.
O partido questiona a constitucionalidade da medida, uma vez que o documento em questão é essencial para o registro de uma candidatura. A alegação se refere ao prazo de duração da punição, que é considerado desproporcional e contrário à dignidade humana. Para o partido, não há previsão legal para que o período da sanção se estenda por toda a gestão, mesmo que o candidato regularize sua situação durante os quatro anos.
O caso tramita sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, sendo iniciado no ano anterior.
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Outra ação direta de inconstitucionalidade na pauta é de relatoria da ministra Carmen Lúcia e solicita que o STF derrube dispositivos da lei do estado da Bahia que possibilitaram que servidores que prestam serviços notariais assumissem o cargo apenas sem o concurso de provas e títulos. A Procuradoria-Geral da República, autora da ação aberta em 2012, pede que o STF declare a inconstitucionalidade do modelo adotado pelo governo baiano em 2011.
Retorno de visão.
A sessão de hoje do Tribunal inclui a retomada de um caso suspenso devido a um pedido de vista. O processo, que remonta a 2009, discute a constitucionalidade da alocação de 10% da contribuição sindical obrigatória para as centrais sindicais.
Três votos (Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, todos aposentados) foram contrários à constitucionalidade da contribuição, enquanto cinco votos (dos ex-ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ero Gruss e dos ministros Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia) consideraram o pedido constitucional. O ministro Gilmar Mendes solicitou vista em 2015.
Fonte: Carta Capital