Os votos completos dos ministros do Supremo Tribunal Federal no caso de responsabilização das redes

O plenário do Supremo Tribunal Federal votou majoritariamente pela responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários e mantidos em suas redes, mesmo sem solicitação de remoção por parte dos usuários ou sem ordem judicial.

15/06/2025 6h45

2 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal possui maioria para responsabilizar as redes sociais por publicações feitas pelos usuários e que não são removidas quando alguém solicita sua exclusão, sem ordem judicial. O resultado do julgamento é de 7 votos contra 1, sendo o único ministro divergente André Mendonça. Ainda não foram julgados os votos de Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Alexandre de Moraes foi o último a votar. O julgamento será retomado na sessão do Supremo em 25 de junho de 2025, com os votos dos demais ministros. Eis como votaram até agora:

Os ministros já afirmaram que buscarão estabelecer um “equilíbrio” entre as teses apresentadas até o momento. Não existe ainda uma proposta vencedora. Há sugestões com pontos convergentes e que geram resultados semelhantes.

LEIA TAMBÉM:

Não se esclareceu quais critérios serão utilizados para determinar se uma publicação deve ser removida na ausência de decisão da Justiça. A responsabilidade caberá às plataformas. A previsão é que as grandes empresas de tecnologia comecem a remover qualquer tipo de conteúdo considerado polêmico.

Veja como votou cada ministro e a íntegra do voto de cada um.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Dias Toffoli votou pela invalidade do artigo 19, significando que não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não removam um conteúdo, desde que não haja uma determinação judicial.

Luiz Fux, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258), acompanhou Toffoli. Fux argumentou que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los.

Roberto Barroso, presidente da Corte, discordou parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Consulte a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB) e os principais pontos do voto de Barroso.

André Mendonça foi o único a votar pela manutenção integralmente válida do artigo 19. Leia a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB) e os principais pontos do voto de Mendonça.

Compreenda o que é a “autorregulação regulada” apresentada por Mendonça nesta reportagem do Poder360.

Flávio Dino votou para que as redes sociais sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de usuários considerados ilícitos, após ordem judicial, somente para os casos de crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação). (1h31min) ou leia a íntegra da tese proposta por Dino (PDF – 75 KB) e os principais pontos do voto.

Cristiano Zanin votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Propôs, contudo, alguns critérios para a responsabilização. (1h15min) ou leia a íntegra da tese proposta por Zanin (PDF – 433 kB) e os principais pontos do voto.

Gilmar Mendes votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Leia a íntegra da tese proposta por Gilmar (PDF – 160 kB) e os principais pontos do voto.

Alexandre de Moraes votou para impor responsabilidade às redes sociais por publicações feitas pelos usuários e que não foram removidas quando alguém solicitava o veto, sem ordem judicial. (1h49min) ou leia a íntegra do voto lido por Moraes no plenário (PDF – 341 kB) e os pontos principais do voto.

Fonte por: Poder 360

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.