Pablo Marçal é condenado pela terceira vez pela Justiça Eleitoral e mantém a inelegibilidade por oito anos
Marçal declarou, por meio de sua assessoria, que aceitou a decisão com tranquilidade: “Mantenho a confiança na revisão desta decisão pelos tribunais sup…

O ex-coordenador do PRTB, Pablo Marçal, foi condenado a oito anos de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral. Trata-se da terceira vez que ele é condenado por crimes relacionados às eleições de 2024, durante sua disputa à Prefeitura de São Paulo. Marçal afirma estar confiante de que a decisão será revista em instâncias superiores.
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A decisão judicial condenando o influenciador foi determinada pelo juiz eleitoral Antônio Maria Patiño Zord, da 1ª Zona Eleitoral. O magistrado examinou duas ações de forma conjunta, considerando que Marçal cometeu abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilegais, bem como utilização indevida dos meios de comunicação social.
As ações foram protocoladas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da então candidata à Prefeitura Tabata Amaral, e pela vereadora Silvia Ferraro (PSOL). As denúncias apontam que o ex-coach promoveu sorteios nas redes sociais, atacou adversários e questionou a lisura do processo eleitoral. Na sentença, Zord julgou parcialmente procedente as acusações contra Marçal. O magistrado, no entanto, absolveu Antônia de Jesus (PRTB), candidata a vice na chapa liderada pelo ex-coach. A condenação em primeira instância cabe recurso.
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Marçal declarou ter recebido com serenidade a decisão. Apesar de respeitar o posicionamento da Justiça Eleitoral, reitero minha total convicção de que sou inocente e reforço que os recursos cabíveis serão apresentados no momento adequado. Permanecerei confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores.
Em abril do ano corrente, Marçal já fora condenado pela 1ª Zona Eleitoral. Na ocasião, o ex-coach recebeu a pena de multa no valor de R$ 420 mil, acrescida de oito anos de inelegibilidade. A decisão também identificou a prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e uso indevido de meios de comunicação social.
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Zord escreveu na segunda sentença contra Marçal que este buscou assegurar um aumento de sua presença nas redes sociais por meio de mecanismos ilícitos, consistentes com o sorteio de seus vídeos, visando estimular o impulsionamento de propaganda eleitoral de terceiros, mediante a promessa de pagamento de prêmios aos vencedores.
A primeira condenação de Marçal ocorreu em fevereiro deste ano em ação movida pelo PSB e pelo PSOL após Marçal divulgar um vídeo em que afirmava vender seu apoio a candidatos a vereador de “perfil de direita” em troca de doações de R$ 5.000 para sua campanha. A decisão também o declarou inelegível por oito anos. As condenações, contudo, não são acumulativas.
Com informações do Estadão Conteúdo.
Fonte por: Jovem Pan