Pablo Marçal enfrenta pesada sentença! Justiça condena influenciador a indenizar Guilherme Boulos por fraude documental e difamação. Detalhes chocantes do caso!
A Justiça de São Paulo determinou que Pablo Marçal pague uma indenização de R$ 100 mil a Guilherme Boulos (PSOL-SP) em decorrência de danos morais. A decisão veio após a divulgação de notícias falsas que associavam Boulos ao uso de cocaína durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Inicialmente, Boulos havia solicitado uma indenização de R$ 1 milhão, mas o valor foi reduzido para R$ 100 mil. Além da indenização principal, Marçal também foi obrigado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, que correspondem a 15% sobre o valor da condenação.
Esse valor deverá ser atualizado com juros desde a data do ocorrido, que foi em outubro de 2024.
O ponto central do processo envolveu a publicação de um laudo médico falso nas redes sociais de Marçal, na véspera da eleição, em 4 de outubro de 2024. O documento alegava que Boulos sofria de um “surto psicótico grave” devido ao uso de cocaína.
Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram que o documento era uma fraude, e que a assinatura do médico, já falecido, havia sido falsificada.
Além do laudo falso, o processo também mencionou a campanha difamatória conduzida por Marçal, que utilizou gestos, como tocar no nariz, e apelidos pejorativos, como “aspirador de pó” e “cheirador”, em debates e na internet, sem apresentar qualquer evidência que sustentasse suas alegações.
O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, considerou que Marçal ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do debate político, agindo com a intenção clara de prejudicar a honra de Boulos. O juiz classificou o caso como a “fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado”, e afirmou que o Poder Judiciário não toleraria a utilização da arena política como terreno para a criminalidade contra a honra e a falsidade documental.
Durante o processo, a defesa de Pablo Marçal argumentou que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela Comum, e alegou liberdade de expressão. Marçal também sustentou que recebeu o documento de terceiros e não teve participação na falsificação.
No entanto, todos os argumentos foram rejeitados pelo juiz.
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