Parlamento vota em punições mais severas para delitos envolvendo armas restritas
A posse ilegal de armas de fogo poderá resultar em pena de reclusão de até 12 anos, após a aprovação das novas sanções.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11.jun.2025) o aumento das penas para crimes com armas de fogo proibidas no Brasil. O PL (projeto de lei) 4.149 de 2004 altera o Estatuto do Desarmamento e define, pela primeira vez em lei, quais armamentos são considerados de uso proibido. O texto agora segue para o Senado.
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As penas dobram em diversos casos. Por exemplo, o crime de disparo de arma de fogo em local habitado ou via pública, se for usado armamento do tipo, a pena passa a ser de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Já a posse ou porte ilegal dessas armas poderá acarretar reclusão de 6 a 12 anos.
A outra alteração é a aplicação de pena em dobro para os crimes de comércio ilegal e tráfico internacional de armas quando estes envolverem armas, munições ou acessórios de uso proibido.
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A proposta ainda prevê que os dispositivos da nova lei podem ser aplicados de maneira cumulativa com as normas da Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006), com base no artigo 69 do Código Penal.
Armas de caráter vedado ao comércio ou porte.
Na votação, os deputados aprovaram uma emenda que define o que são armas e munições de uso proibido.
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O texto aborda armas e munições de uso vedado.
O relator do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ), justificou a inclusão como uma maneira de assegurar segurança jurídica, impedindo que a definição de “uso proibido” dependa exclusivamente de decretos do Executivo.
Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Isabella Luciano, sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.
Fonte por: Poder 360