A partir de 9 de fevereiro de 2026, todas as compras realizadas utilizando saldo de vale-refeição e vale-alimentação agora devem ser processadas através de um sistema específico, conhecido como “voucher”, nas bandeiras Elo, Mastercard e Visa.
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Essa mudança foi estabelecida por meio do Decreto nº 12.712/2025 e representa uma alteração na forma como os benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) são liquidados.
Rastreabilidade e Identificação de Transações
Em essência, essa nova regra visa garantir que cada transação do PAT seja identificada de forma precisa, separando-a de outras compras feitas com o mesmo cartão. Antes, as transações do programa se misturavam com outras operações, dificultando a consolidação de dados e o acompanhamento dos valores envolvidos.
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Desenvolvimento da Infraestrutura do “Voucher”
A arquitetura do sistema “voucher” foi resultado de discussões técnicas entre emissores, credenciadoras e representantes do setor, com o apoio do Ministério do Trabalho. A implementação começou em abril de 2025, inicialmente em caráter opcional, para testes e ajustes.
As validações técnicas foram concluídas em novembro, marcando o início de um período de transição entre o sistema antigo e o novo formato.
Benefícios da Nova Regra
Segundo Ricardo de Barros Vieira, vice-presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a separação das transações aumenta a visibilidade do fluxo financeiro do programa e padroniza informações sobre valores e custos.
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Além disso, o modelo permite que os cartões de benefícios utilizem tecnologias já consolidadas, como pagamento por aproximação e integração com wallets.
Requisitos para os Estabelecimentos
Para operar dentro das novas regras, os estabelecimentos comerciais precisam ter contrato com uma credenciadora habilitada a processar o produto voucher e garantir que a função esteja ativa nos terminais de pagamento, nos sistemas de transferência eletrônica de fundos (TEF) ou nas plataformas de comércio eletrônico.
Caso contrário, as compras realizadas com saldo do PAT não serão autorizadas.
Processo de Pagamento no Ponto de Venda
No momento do pagamento, o consumidor deve selecionar ou solicitar a opção “voucher” no ponto de venda. A Abecs, que atua no mercado há 55 anos, coordenou as discussões técnicas para estruturar o modelo, buscando estabelecer um padrão único de processamento, sem interferência concorrencial, capaz de ampliar a interoperabilidade.
