O processo de impeachment do presidente do São Paulo, Paulo Casares, enfrenta um novo obstáculo judicial. Um grupo de conselheiros entrou com uma ação na Justiça, buscando alterações significativas no processo de afastamento provisório.
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A principal solicitação é a retomada do quórum de dois terços dos votos (171) para a aprovação do afastamento. Atualmente, o artigo 58 do Estatuto do clube exige 75% dos votos (191) para a mesma medida, gerando a controvérsia.
A segunda tentativa de ação judicial surge após uma confusão interpretativa sobre os artigos que tratam da destituição do presidente. O objetivo é garantir que a decisão seja baseada na norma mais favorável ao acusado, conforme argumentam os conselheiros.
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O presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, justificou a mudança, afirmando que a decisão busca atender aos interesses do clube e que as alterações não feriram o Estatuto do São Paulo. Ele também reconheceu a contradição entre os artigos, explicando que a escolha pelo artigo 58 se baseia no princípio jurídico “in dubio pro reo”, que prioriza a defesa do acusado em caso de dúvida.
A ação judicial também inclui um pedido liminar para que o julgamento seja conduzido com celeridade. Além disso, é solicitado que o sistema de votação seja híbrido, combinando voto online e presencial, embora o presidente do Conselho Deliberativo tenha negado essa proposta, argumentando que votações de temas delicados, como o impeachment, devem ocorrer em sessão presencial para evitar contestações.
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