PCD e Aposentadoria INSS: Entenda as Regras Diferenciadas para 2025
Pessoas com Deficiência (PCD) acessam aposentadoria com regras diferenciadas! INSS avalia impacto da deficiência na vida diária. Entenda as regras e como garantir seu direito
Pessoas com Deficiência (PCD) e Aposentadoria do INSS: Um Processo Diferenciado
A aposentadoria do INSS pode ser acessada por pessoas com deficiência, mas o processo é diferente do comum. A chave para garantir esse direito não é a doença em si, mas sim o impacto que ela causa na capacidade da pessoa de trabalhar e na sua vida diária.
A sigla PCD – Pessoa com Deficiência – foi oficialmente adotada em 2006 pela ONU e incorporada no Brasil pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), substituindo termos como “deficiente” ou “inválido”. Essa sigla representa uma limitação permanente, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta a participação plena da pessoa na sociedade.
Doenças que Podem Enquadrar como PCD
De acordo com informações do portal SGA Advogados, algumas condições médicas podem ser consideradas deficiência pelo INSS se comprovarem sequelas duradouras ou limitações funcionais importantes. Isso inclui, por exemplo, doenças que afetam a mobilidade, a visão, a audição ou a capacidade cognitiva.
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Outras Condições que Podem Ser Enquadradas
Além das condições mais evidentes, outras doenças comuns também podem se tornar deficiência se gerarem limitações permanentes. É importante ressaltar que a avaliação é feita caso a caso, considerando o impacto da doença na vida do indivíduo.
Regras de Aposentadoria para PCD
A Lei Complementar nº 142/2013 garante a aposentadoria para quem contribuiu enquanto tinha deficiência. Existem duas modalidades principais de regras:
Regras por Tempo de Contribuição
As regras variam de acordo com o grau da limitação da doença. Para homens, o tempo de contribuição necessário é definido pelas regras gerais do INSS, mas com algumas adaptações para considerar o tempo em que a pessoa estava com deficiência. Para mulheres, as regras também são aplicadas, mas com algumas diferenças.
Regras por Idade
Já na regra por idade, homens devem ter 60 anos, enquanto mulheres devem ter 55 anos. A carência mínima é de 180 contribuições e ter pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência. É fundamental comprovar a deficiência para acessar essa modalidade de aposentadoria.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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