Pessoas com Deficiência Acessam Isenções Surpreendentes em Impostos e Rodízio!

Pessoas com deficiência têm acesso a isenções fiscais e rodízio municipal. A legislação garante benefícios como isenção de IPVA e IPI para compra de veículos

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(Imagem de reprodução da internet).

Pessoas com Deficiência Acessam Diversos Benefícios

Muitas pessoas acreditam que a legislação oferece apenas a isenção do IPVA ou um desconto no IPI ao comprar um veículo. No entanto, a realidade é que a legislação brasileira prevê uma gama de direitos importantes, visando facilitar a mobilidade e a autonomia dos cidadãos com deficiência.

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De acordo com informações do portal Quatro Rodas, a lei estabelece diferentes isenções e benefícios, variando conforme o tipo de deficiência e se a pessoa é condutora ou não. Para pessoas com deficiência física habilitadas para dirigir, é possível solicitar a isenção de diversos impostos na compra de um veículo, o que reduz significativamente o custo total e garante a liberdade de circulação para quem depende do carro no dia a dia.

Rodízio Municipal: Uma Isenção Surpreendente

Uma isenção pouco conhecida é o rodízio municipal, que varia de acordo com cada estado. Essa regra permite que veículos usados por pessoas com deficiência, conduzidos pela própria pessoa ou por um motorista responsável, circulem normalmente nos dias e horários restritos, sem risco de multa.

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O objetivo principal é garantir a mobilidade, o acesso a tratamentos médicos, consultas e outras atividades essenciais para o público com deficiência.

Direitos para Não Condutores

Além de quem dirige, a legislação também contempla pessoas com deficiência que não possuem habilitação. Mesmo sem dirigir, essas pessoas têm direito à isenção do IPI e podem registrar um veículo para ficar isento do rodízio municipal, desde que o carro seja utilizado para seu transporte.

Quem Pode Solicitar a Isenção?

A isenção ocorre para pessoas com deficiência, debilidade ou doença que gere incapacidade. Para realizar o pedido, é obrigatório apresentar um laudo médico da Receita Federal, assinado por dois profissionais credenciados ao SUS.

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De acordo com o Decreto nº 3.298/1999, a definição de deficiência considera qualquer perda ou anormalidade psicológica, fisiológica ou anatômica capaz de limitar atividades dentro do padrão. Atualmente, mais de 70 doenças podem garantir acesso às isenções, incluindo condições comuns como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes e artrite.

É importante ressaltar que a Lei nº 8.989/1995, prorrogada pela Lei 13.146/2015, estabelece essas condições, garantindo o acesso a benefícios importantes para a população com deficiência.

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