Petrobras e o pagamento de dividendos: análise e proteção para investidores
Petrobras anuncia pagamento de dividendos de R$ 12,16 bilhões em 2026. Debate sobre PL 1.087/2025 e isenção fiscal gera atenção no mercado.
Petrobras e o Futuro dos Dividendos: Análise e Implicações
A Petrobras anunciou um pagamento de R$ 12,16 bilhões, com parcelas a serem pagas em 2026. Essa movimentação ocorre em um cenário econômico complexo, marcado pela discussão sobre o Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe a volta da tributação sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas a partir de 2026.
A decisão da empresa, que envolve o pagamento de R$ 0,47160378 por ação ordinária e preferencial em 20 de fevereiro de 2026 e R$ 0,47160377 por ação ordinária e preferencial em 20 de março de 2026, gerou debates entre especialistas e advogados.
Regras de Transição e a Busca por Isenção
A legislação estabelece uma regra de transição, permitindo que lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, e cuja distribuição seja aprovada até essa data, possam ser pagos até 2028 sem a incidência do novo imposto. Essa brecha tem motivado empresas a antecipar a distribuição de lucros para garantir a isenção antes da entrada em vigor da nova regra.
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Daniel Loria, ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e sócio do Loria Advogados, explica que, por conta dessa regra, mesmo que uma empresa declare o pagamento de proventos em 2025 e só o realize no próximo ano, eles estarão isentos.
Considerações Jurídicas e o Impacto nos Investidores
A legislação societária exige que dividendos declarados sejam pagos no mesmo exercício social, o que poderia gerar conflitos de interpretação e questionamentos por parte dos acionistas, especialmente minoritários. Empresas de capital aberto, como a Petrobras, que estão sujeitas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a regras rígidas de governança e transparência, buscam evitar problemas.
A advogada ressalta a sensibilidade do tema para companhias abertas.
Limites e a Proteção do Investidor
O Projeto de Lei 1.087/2025 inclui um mecanismo redutor para evitar dupla tributação: a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ e CSLL) e o tributo sobre os dividendos não poderá ultrapassar um teto de 34%, 40% ou 45%, conforme o caso. Mesmo que os dividendos deixem de ser isentos, o investidor não necessariamente pagará “10% a mais” de forma automática. É preciso calcular a carga total efetiva, porque o redutor limita o quanto pode ser cobrado no fim das contas.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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