PGR se opõe à soltura de Wellington Macedo de Souza em caso de bomba em Brasília

Wellington Macedo de Souza recebe seis anos de prisão por crime de agressão, definido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

07/10/2025 9:40

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PGR se opõe à soltura de Wellington Macedo de Souza em caso de bomba em Brasília
(Imagem de reprodução da internet).

Procuradoria-Geral se opõe à soltura de Wellington Macedo

A Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a liderança do procurador-geral Paulo Gonet, manifestou-se contra a solicitação de soltura de Wellington Macedo de Souza, um dos indivíduos acusados de tentar detonar uma bomba nas proximidades do aeroporto de Brasília em 2022. A comunicação formal foi enviada na segunda-feira (6) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Gonet argumentou que o contexto da prisão de Wellington Macedo permanece inalterado, e que não há “fato novo apto a modificar ou revogar o entendimento estabelecido” anteriormente por Moraes. “A imposição da custódia cautelar foi adequadamente fundamentada, justificada e sopesada diante das particularidades do caso”, acrescentou o procurador-geral.

Na manifestação, Gonet ressaltou que Wellington é acusado de participar de uma trama golpista, contribuindo para a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de atentado contra a segurança do transporte aéreo. “A ação do denunciado expôs múltiplas vidas a risco, em especial a do caminhoneiro que dormia no veículo enquanto exercia legalmente sua atividade, e buscou provocar terror social e repercussão midiática para fins antidemocráticos”, destacou.

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Segundo Gonet, existem provas do papel de Wellington na estrutura da “organização criminosa armada”. Além disso, ele afirmou que “a gravidade em concreto da conduta do denunciado, o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas e sua fuga após a prática dos crimes são circunstâncias que evidenciam a pertinência da manutenção da custódia cautelar”.

Wellington Macedo foi condenado a seis anos de prisão por expor a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros a perigo, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Com informações do Estadão Conteúdo

Publicado por Nícolas Robert

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