PIS/Pasep 2025: novo pagamento será feito nesta quinta-feira (15); consulte os beneficiários
A Caixa Econômica Federal distribuirá cerca de R$ 4,5 bilhões neste mês, com os pagamentos iniciados em 17 de fevereiro e término previsto para 15 de agosto.
Trabalhadores com carteira assinada nascidos em maio e junho que recebem até dois salários mínimos poderão sacar, a partir de quinta-feira (15), o valor do benefício do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente a 2025 (ano-base 2023).
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A quantia está disponível no Portal Gov.br.
A Caixa Econômica Federal distribuirá, no total, mais de R$ 4,5 bilhões este mês. O cronograma de pagamentos, aprovado no final do ano passado, segue o mês de nascimento de cada trabalhador.
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Os pagamentos iniciaram em 17 de fevereiro e se estendem até 15 de agosto. O trabalhador pode verificar o status do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em 2025, R$ 30,7 bilhões poderão ser retirados. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) informou que o abono salarial será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em território nacional.
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Cerca de 22 milhões de trabalhadores da iniciativa privada receberão o PIS, enquanto 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil. Os pagamentos seguem o padrão tradicional de divisão em seis lotes, determinados pelo mês de nascimento.
O pagamento será iniciado nas datas de liberação dos lotes e terminará em 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar convite especial do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito
O benefício é concedido ao trabalhador com inscrição no PIS/Pasep por, no mínimo, cinco anos, que tenha exercido trabalho formal por, no mínimo, 30 dias no ano-base, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
É igualmente necessário que os dados tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O benefício é calculado de acordo com o tempo que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado corresponde a um valor de R$ 126,50, sendo que períodos de 15 dias ou mais são considerados como um mês completo.
Trabalhadores que acumularam 12 meses de trabalho com carteira assinada receberão o salário mínimo integral, no valor de R$ 1.518.
O benefício salarial não se iguala às parcelas do extinto Fundo PIS/Pasep, que estão sendo retiradas por meio de outra plataforma, iniciada em março deste ano. O antigo fundo contava com as cotas de aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores formais antes da promulgação de 1988.
O benefício salarial concede suporte financeiro a empregados com carteira assinada após a Constituição de 1988, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores do setor privado que possuam conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente, com base no mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores através da poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
Se não for possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, conforme o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O benefício do Pasep é depositado por meio de crédito bancário para clientes que possuem conta corrente ou conta poupança no Banco do Brasil.
O indivíduo que não é cliente do Banco do Brasil pode realizar a transferência por TED para sua conta corrente através de terminais de autoatendimento, portal ou atendimento no caixa das agências, apresentando documento de identidade.
Qualquer pessoa que não seja correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço “Receber o abono salarial”, mas é necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o benefício salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat implementou a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a efetuar o pagamento somente dois anos após a contratação em regime de carteira assinada.
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Fonte: CNN Brasil