Plano da Ferrogrão exclui áreas protegidas por povos originários
Alteração do traçado de 933 km evita áreas de preservação ambiental; projeto é objeto de ação no STF em relação a questões ambientais e à legalidade do …

O projeto da Ferrogrão (EF-170), da ferrovia de 933 km que conectará Sinop (MT) a Miritituba (PA), foi atualizado e apresentado em Sinop (MT). A nova proposta estabelece um traçado que não passa por terras indígenas nem pelo Parque Nacional do Jamanxim, elementos que haviam gerado contestações judiciais e interromperam o desenvolvimento do empreendimento por vários anos.
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A solução foi divulgada por Guilherme Quintela, presidente da Estação da Luz Participações, empresa responsável pelo projeto. Ele declarou que o Ministério dos Transportes está trabalhando para liberar a licença ambiental, fase derradeira antes da publicação do edital de concessão, com data prevista para até março de 2026. Caso os prazos sejam atendidos, a ferrovia poderá iniciar a construção em 2026, com término em 2035.
A linha seguirá ao longo da BR-163, sem requerer reassentamento de comunidades ou a construção de túneis.
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Também estão previstos:
A obra é considerada estratégica para a logística agrícola. O modal ferroviário poderá reduzir em até 20% o custo do frete de grãos, o que representa uma economia anual estimada em R$ 8 bilhões. A Ferrogrãos terá capacidade de transportar até 69 milhões de toneladas por ano até 2095. Cada composição, com 16,9 mil toneladas de capacidade, poderá substituir cerca de 422 caminhões nas rodovias.
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A alteração da matriz logística também deve diminuir as emissões de gases de efeito estufa em até 40%, com projeção de redução de 3,4 milhões de toneladas de CO2 anualmente. Para amenizar os impactos ambientais, está programado o plantio de 2 mil hectares de vegetação nativa.
O plano também contempla a edificação de terminais em Sinop e Miritituba e a integração com quatro novos portos nas bacias fluviais da região Norte, situados em Parintins, Barcarensa, Itaqui e Santana do Norte (AP).
Supremo Tribunal Federal
O caso da Ferrogrão chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de uma ação protocolada pelo Psol, que questionou o descumprimento de medidas ambientais. A ação questiona a constitucionalidade da MP (Medida Provisória) 758 de 2016, posteriormente convertida na lei 13.452 de 2017, que alterou os limites do parque. O plano do governo é construir a ferrovia na faixa de domínio, que é uma área federal e não faz parte do parque. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
A determinação utilizada para autorizar a construção do trecho da Ferrogrão foi suspensa pelo STF desde 2021. A legislação de 2017 ampliara para 120 metros a área de domínio da BR-163 na região adjacente ao Parque Nacional do Juruá, visando possibilitar a edificação da ferrovia.
Fonte por: Poder 360