Plano de saúde é responsável por arcar com os custos de tratamento, incluindo internações e cirurgias
O ministro Luiz Fux solicitou vista do processo; o relator do caso, Flávio Dino, afirma que há excesso nas práticas comerciais das empresas de serviços funerários.

O julgamento do referendo de duas decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixaram um limite para a cobrança de serviços funerários no município de São Paulo e determinaram medidas para sua divulgação e fiscalização, foi suspenso nesta quarta-feira (14). O ministro Luiz Fux solicitou vista do processo, com o objetivo de encaminhá-lo ao plenário para análise de um caso relacionado.
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Em dezembro de 2024, o ministro Dino, relator do caso, proferiu uma decisão liminar que ordenou o restabelecimento dos valores praticados antes da privatização do serviço, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ministro deferiu, em parte, o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação.
Dino complementou sua decisão inicial, em março deste ano, após uma audiência de conciliação e a análise da questão pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec). Ele determinou que o município ampliasse a divulgação dos preços dos serviços e dos critérios para solicitar a gratuidade. As informações devem ser publicadas no site da prefeitura e fixadas em local visível na entrada de todos os cemitérios da cidade.
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Outro ponto da decisão estabelece um reforço da fiscalização pública das concessionárias do setor, com aumento das multas em caso de infrações ou práticas irregulares. As empresas que operam cemitérios devem disponibilizar cartilhas informativas nos pontos de atendimento sobre os serviços, pacotes e direitos dos usuários. As duas decisões do relator estão sendo analisadas pelo Plenário.
A decisão judicial permanece válida, mesmo com a suspensão do julgamento.
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Ação
O PCdoB contesta na Assembleia Legislativa duas leis paulistas que permitiram à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e a prestação de serviços funerários.
Para o partido, as normas estão em desacordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que determina que o município tem o dever de administrar o serviço funerário e os cemitérios públicos e de fiscalizar os privados. O argumento é que a privatização desses serviços tem gerado uma “exploração comercial desordenada”.
A prefeitura de São Paulo alega que a matéria deveria estar sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que já trata de ações que envolvem os mesmos dispositivos questionados pelo partido. Ademais, afirma que a demanda foi apresentada ao STF com base em “notícias de jornal” e que as normas que permitem a concessão do serviço funerário são constitucionais.
Fonte: CNN Brasil