Plataformas digitais: STF analisa a inteligência artificial ao considerar chatbot, afirma especialista

Carlos Affonso Souza, professor de Direito da UERJ e diretor do ITS, comenta o recente julgamento do Supremo sobre a responsabilidade das plataformas.

27/06/2025 0h25

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(Imagem de reprodução da internet).

O professor de Direito da UERJ e diretor do ITS, Carlos Affonso Souza, participou do WW nesta quinta-feira (26) e comentou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das big techs, ressaltando um aspecto fundamental que não chamou a atenção de muitos: a inclusão de chatbots.

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De acordo com Souza, o STF concentrou-se excessivamente nas redes sociais durante o processo, que durou 16 sessões. Contudo, a abrangência da decisão ultrapassa essa medida, impactando um amplo ecossistema digital que compreende marketplaces, portais de reservas, aplicativos de avaliação e comentários, entre outros.

O especialista destaca que a decisão do Supremo atinge diversas plataformas online, incluindo sites que possibilitam a venda de produtos e serviços e aplicativos de reserva de restaurantes e hotéis. Ele menciona especificamente o impacto em sites de críticas como o Reclame Aqui, evidenciando a amplitude da decisão judicial. “Esse ecossistema como um todo é atingido”, afirma Souza, ressaltando a importância de compreender o alcance da decisão do STF.

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O aspecto mais notável, na visão de Souza, é a incorporação de chatbots nos processos decisórios. Ele explica: “Há a inclusão de chatbots nas decisões do Supremo e isso é muito curioso porque a decisão do Supremo deveria ser uma decisão sobre responsabilidade civil por conteúdo de terceiros”.

A utilização de chatbots, que são aplicações de inteligência artificial, não se classifica como conteúdo gerado por terceiros, mas sim como uma ação própria da plataforma. Souza argumenta que, com essa inclusão, “o Supremo também decide sobre inteligência artificial, porque chatbot é essa maneira de dialogar com aplicações de IA”.

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Fonte por: CNN Brasil

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