Plenário do STF autoriza órgãos policiais a solicitarem informações financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
A decisão afeta investigações, incluindo as fraudes no INSS e o ataque hacker de grande escala que impactou o Pix.

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), reiterou a legalidade de solicitações apresentadas diretamente pelas polícias estaduais e pela PF (Polícia Federal) ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com base em relatórios de inteligência que examinam movimentações financeiras de investigados, sem a exigência de autorização judicial prévia.
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Os RIUs (Relatórios de Inteligência Única) fundamentam investigações sobre lavagem de dinheiro e organizações criminosas, e com base neles, as polícias traçam o fluxo financeiro.
A decisão do STF consolida uma decisão já anteriormente proferida pela Corte e contesta o entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia excluído os RIFs (Recurso de Imissão de Fato) de uma investigação em Sorocaba (SP) em razão da falta de avaliação judicial. O Ministério Público Federal recorreu ao Supremo, alegando o risco à eficácia das investigações.
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A ministra Cármen Lúcia afirmou que, se existir um procedimento formal e evidências concretas, não constitui ilegalidade a requisição policial direta ao Coaf, conforme já decidido no Tema 990 do STF.
A magistrada ressaltou que não se admite o requerimento sem qualquer procedimento, sem objetivo claro e sem elementos indiciários.
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A decisão, contudo, indica a necessidade de prosseguir com as investigações sobre o caso.
A existência de um procedimento formal contra o beneficiário, com pedido de informações pela autoridade policial em relação aos envolvidos na investigação, não demonstra ilegalidade na solicitação de informações pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Investigações
A operação recente da Polícia Federal sobre fraude no INSS utilizou RIs para identificar a lavagem de dinheiro.
Em dezembro passado, o juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou a nulidade do relatório e das provas que lhe couberam como origem.
A decisão judicial não previa a permissão para o compartilhamento do documento com a Polícia Federal, sendo, portanto, a prova ilícita, devido à natureza da chamada “busca especulativa de provas”.
O Ministério Público Federal recorreu, mas o ministro Flávio Dino, do STF, manteve a validade do Relatório de Inteligência Financeira produzido pelo Coaf.
O posicionamento da procuradora-geral foi acolhido por Dino. Para o ministro, o compartilhamento das informações foi legítimo, observou os requisitos legais e preservou o sigilo das informações. Ele considerou que a solicitação do relatório não foi genérica nem dissociada de uma investigação já em andamento.
Já nesta semana, a PF e o Ministério Público de São Paulo prenderam um quarto suspeito de participação no ataque hacker contra uma empresa de tecnologia que resultou no desvio de pelo menos R$ 541 milhões de instituições bancárias no início do mês.
Foram apreendidos R$ 700 mil em espécie em Boa Vista, capital de Roraima, com base em investigação do Coaf.
A ação ocorreu após o intercâmbio de informações com o BC (Banco Central) e o Coaf, que reporta transações típicas à Polícia Federal.
Os investigadores constataram que a conta bancária desse indivíduo recebia quantias significativas provenientes de empresas envolvidas em operações de roubo eletrônico. O homem foi detido sob suspeita de praticar lavagem de dinheiro.
Fonte por: CNN Brasil