O Supremo Tribunal Federal analisa, na quarta-feira (21.mai.2025), se o acesso de órgãos policiais, sem ordem judicial, ao prontuário telefônico e ao histórico de chamadas de um aparelho celular apreendido no local do crime viola a inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas.
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O caso possui relevância geral. O relator do ARE 1.042.075 é o ministro Dias Toffoli da Corte.
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O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou ação contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense que absolveu um homem, condenado por roubo, cuja identificação e prisão foram possibilitadas por acesso a um celular encontrado no local do crime, sem autorização judicial.
Outros temas que devem integrar a sessão desta quarta-feira (21.mai):
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Fonte: Poder 360