Pleno Tribunal Superior Federal (STF) negou um pedido de ação escrita apresentado por inteligência artificial e aplicou multa em razão de má-fé

O ministro Cristiano Zanin identificou uma tentativa de fraudar o Judiciário por meio de inteligência artificial e direcionou o caso à OAB.

16/05/2025 19h13

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin rejeitou uma reclamação constitucional cuja petição foi elaborada com auxílio de inteligência artificial (IA). A decisão de segunda-feira (12.mai.2025) aplicou multa ao autor e ordenou o encaminhamento do caso à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que sejam adotadas as devidas providências.

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De acordo com Zanin, o caso se enquadra como má-fé processual (art. 80 do Código de Processo Civil) devido à tentativa deliberada de distorcer o contexto jurídico da ação. O ministro declarou que houve emprego de práticas abusivas de inteligência artificial sem revisão subsequente por parte do advogado responsável.

Zanin declarou que a petição processual “identificada com a marca d’água ‘criado com MobiOffice’, ferramenta que oferece suporte automatizado de escrita”, apresentava citações falsas de precedentes e interpretação incorreta de súmulas vinculantes.

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O autor da reclamação, um ex-servidor público, buscava revogar uma sentença do TST. Contudo, Zanin ressaltou que as decisões mencionadas pelo autor não tratavam do tema em questão ou não se encontravam na forma apresentada.

Adicionalmente, declarou que a Súmula Vinculante nº 6 foi interpretada de forma equivocada, visto que versa sobre remuneração de militares e não possui relação com as consequências de uma absolvição na Justiça criminal.

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Fonte: Poder 360

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