Pleno Tribunal Superior garante que homem permaneça fora do assento da cadeira do Xandão

Jovem de 17 anos terá pena de 17 anos de prisão; vídeo divulgado nas redes sociais exibe Fábio de Oliveira em móvel próximo à Justiça.

06/08/2025 18h15

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal, na 1ª Turma, julgou Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos extremistas de 8 de janeiro. Ele foi considerado culpado por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio público.

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Durante a invasão aos edifícios dos Três Poderes, Oliveira, que é mecânico, foi filmado sentado em uma cadeira do STF, situada na área externa da Corte. Nas imagens, divulgadas nas redes sociais, ele exclama: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda nessa porra, caralho!”. As declarações foram consideradas ofensas diretas ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

O julgamento ocorreu em sessão virtual, onde os ministros apenas registraram seus votos. Moraes declarou que as evidências coletadas mostram, de forma “detalhada”, a participação de Oliveira nos atos extremistas.

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O conjunto probatório demonstra a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, incluindo a contribuição direta para a disseminação de mensagens de afronta às instituições, configurando sua coautoria nos delitos narrados na denúncia, escreveu o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que propôs pena de 15 anos. O ministro Luiz Fux discordou parcialmente e determinou pena de 11 anos. A ministra Carmen Lucia não votou.

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Oliveira foi julgado pelos seguintes delitos:

O regime prisional foi determinado em 15 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cujo valor diário corresponde a um terço do salário mínimo.

Ademais da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de 30 milhões de reais por danos morais coletivos. O valor deverá ser pago de forma solidária com os demais envolvidos e será destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985.

Oliveira declarou ao STF não ter acesso aos prédios públicos, afirmando que permaneceu sempre do lado de fora, em particular próximo à Corte.

Em relação ao vídeo, o homem afirmou que a cadeira estava “jogada para o lado fora do prédio” e que foi convidado por uma das pessoas que estava com ele a gravar para “guardar de lembrança”. Alegou ter sido enganado, pois o vídeo foi transmitido ao vivo no TikTok, sem o seu consentimento.

A defesa de Fábio Alexandre solicitou sua absolvição. Alegou que o caso não deveria ser julgado no Supremo Tribunal Federal e que não teve acesso completo às provas.

Os advogados também afirmaram que a declaração do mecânico no vídeo faz parte de seu “direito constitucional de manifestação” e que não há comprovação de que ele tenha participado individualmente de ação violenta.

Fonte por: Poder 360

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