Pluralidade do Supremo Tribunal Federal suspende parcialmente ação contra o ex-presidente do Banco Central, Roberto Ramagem
Ministros avaliam que a suspensão do processo é válida apenas para o parlamentar e para os delitos ocorridos após a posse.

Na quinta-feira, 9 de maio de 2025, a maioria da 1ª Turma do STF votou pela suspensão parcial da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator Alexandre de Moraes. Os ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia ainda têm até as 23h59 de terça-feira (13.mai) para votar.
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Com isso, o congressista deixa de responder pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União até o fim do seu mandato, em 2027. No entanto, permanece réu pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado.
A decisão contesta a resolução da Câmara dos Deputados que interrompeste integralmente a ação. O recurso se baseia no artigo 53 da Constituição, que permite a suspensão de uma ação penal contra um congressista por parte de sua respectiva Casa durante o exercício de seu mandato, quando os delitos tiverem sido cometidos nesse período. O plenário, contudo, restringiu a suspensão aos crimes e ao parlamentar.
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Moraes ressaltou que a suspensão é válida apenas em relação a Ramagem, considerando que a decisão da câmara possui caráter “personalíssimo”.
Moraes entendeu que os requisitos de caráter pessoal (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), estabelecidos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a correus não congressistas e a infrações penais praticadas antes da diplomação.
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Com isso, os demais sete acusados na mesma ação penal, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), continuam respondendo por todos os delitos.
Nova Ânea Penal
Apesar de seguir o parecer do relator, o ministro Flávio Dino apresentou ressalvas em seu voto, propondo que a ação penal contra Ramagem seja dividida em relação aos crimes praticados após a obtenção de sua diplomação.
O desmembramento resultaria em uma nova acusação criminal contra o parlamentar, sendo instaurada com sua suspensão imediata e podendo ser julgada após o término de seu mandato, em 2027.
Ele responderia afirmativamente apenas aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, ocorridos em 8 de janeiro. Para ser válida, a sugestão precisa ser acompanhada pelos demais ministros. Até o momento, somente Dino votou a favor da ressalva.
Fonte: Poder 360