PMDF reintegra 54 candidatas desclassificadas de concurso

Mulheres obtiveram distância reduzida na corrida de aptidão física, enquanto homens tiveram a distância aumentada.

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(Imagem de reprodução da internet).

Após extensa batalha legal, 54 candidatas desclassificadas na etapa de corrida do teste de aptidão física (TAF) para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foram readmitidas no concurso público.

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A publicação da reintegração delas ao processo seletivo para soldado foi feita no Diário Oficial (DODF) nesta segunda-feira (5/5). A medida decorre de uma decisão judicial motivada por ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT).

O Metrópoles constatou a situação das candidatas, após os organizadores do concurso alterarem as regras do TAF. A mudança diminuiu a distância mínima na corrida exigida para homens, porém elevou o percurso para as mulheres.

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O advogado José da Silva Moura Neto acompanhou o processo das candidatas eliminadas. Ele entendeu que a decisão pela reintegração das candidatas estava em consonância com os princípios da isonomia e da não discriminação.

José comparou que o Estado discriminou as candidatas ao majorar a distância da corrida de 2,1 km para 2,2 km, ao mesmo tempo em que reduziu a distância para os homens, de 2,6 km para 2,4 km.

Discriminação

A alteração no edital ocorreu durante o período de inscrições. Contudo, um grupo de candidatas excluídas após a prova de títulos acionou a Justiça para destacar que a mudança foi discriminatória em relação às mulheres.

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As candidatas completaram o percurso de 2,1 km em até 12 minutos, porém não conseguiram prosseguir devido à distância adicional.

Ao acompanhar o caso, o MPDFT exigiu que a Justiça determinasse a reintegração ao concurso de todas as mulheres aprovadas na prova escrita e que tenham percorrido, pelo menos, 2,1 km no tempo determinado. Com a decisão recente, 54 candidatas permanecem na disputa pelas vagas.

A Promotoria de Justiça em Defesa do Patrimônio Público (Prodep), do Ministério Público, questionou a decisão isolada da PMDF que modificou a distância da corrida do TAF, mesmo após a publicação das normas preliminares do concurso.

A ação do Ministério Público é ilegal e viola princípios constitucionais, incluindo a igualdade entre homens e mulheres e a confiança nas normas estabelecidas.

A 6ª Vara da Fazenda Pública deferiu a liminar que permitiu a reintegração das candidatas, considerando a ausência de justificativa técnica para a alteração e a desigualdade no tratamento aplicado a candidatas de diferentes sexos.

Fonte: Metrópoles

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