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Polícia Federal prende dois homens por queimada ilegal no Amazonas


Polícia Federal prende dois homens por queimada ilegal no Amazonas
(Foto Reprodução da Internet)

Dois homens foram presos pela Polícia Federal (PF) na tarde de quarta-feira (11), na cidade de Iranduba, região metropolitana de Manaus. De acordo com a corporação, eles estavam praticando crime de queimada ilegal em um trecho da mata.

As prisões foram feitas em flagrante e os dois confessaram não só o crime cometido ontem, mas assumiram que já realizaram outras queimadas ilegais recentemente.

Com os presos, foram encontrados galões de gasolina, fósforos e motosserras. As detenções aconteceram após a PF do Amazonas abrir investigação para tentar identificar os responsáveis pelas queimadas que têm acontecido na região de Manaus nos últimos dias, fazendo com que o ar da cidade ficasse com uma alta taxa de poluição.

Seca e péssima qualidade do ar

A qualidade do ar na cidade de Manaus, capital do Amazonas, voltou a ficar seriamente comprometida por conta da fumaça das queimadas que atingem diversas partes do estado nas últimas semanas.

De acordo com a plataforma Serviço Eletrônico de Vigilância Ambiental (Selva), da Universidade do Estado do Amazonas, a qualidade do ar atingia 191.4* de concentração de partículas inaláveis finas às 14h55 de quarta-feira (11). Segundo a medição, o nível passa a ser classificado como “péssimo” quando chega a 125.

O estado do Amazonas vive um problema ambiental atualmente. Além da seca severa que atinge a região, as queimadas têm feito a fumaça tomar conta de várias cidades amazonenses, incluindo a capital.

Segundo dados do INPE, nos dois últimos dias, mais de 500 focos de queimadas foram registrados em todo o Amazonas. Só na cidade de Autazes, que fica pouco mais de 100 km de Manaus, foram mais de 100 focos. Isso representa mais de 20% do total em todo o estado.

*Os dados da plataforma Selva se referem a partículas inaláveis finas (MP2,5), seguindo a determinação de medição de qualidade do ar estabelecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, na resolução 491/2018.


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