Uma equipe de resgate recuperou 563 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma obra da TAO Construtora, município de Porto Alegre do Norte, Mato Grosso. Os trabalhadores estavam envolvidos na construção de uma usina de etanol da 3tentos. As investigações no local foram intensificadas após um incêndio que destruiu alojamentos em 20 de julho de 2025 e evidenciou um cenário de violações de direitos trabalhistas.
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Em inspeções conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Federal, foram constatadas condições precárias de habitação e trabalho, abrangendo a ausência de água potável, alimentação deteriorada, longas jornadas de trabalho, lesões não documentadas e ocorrências de doenças de pele decorrentes do manuseio de produtos.
A fiscalização constatou que os trabalhadores dormiam em quartos superlotados e sem ventilação, compartilhando um ventilador entre quatro pessoas e utilizando colchões finos sem lençóis, travesseiros ou fronhas. Diversos indivíduos chegaram a dormir no chão, sob as mesas. A situação se intensificou nas semanas que antecederam o incêndio, com a interrupção no abastecimento de energia impedindo o bombeamento de água para os banheiros e bebedouros.
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Em decorrência da escassez hídrica, a empresa, conforme o MPT, passou a fornecer água turva proveniente do Rio Tapirapeã, transportada por caminhões-pipa. Trabalhadores relataram que eram obrigados a se lavar com canecas e enfrentavam longas filas para utilizar banheiros insalubres.
Alimentos vencidos e descumprimento de direitos trabalhistas.
De acordo com os relatos, a alimentação era inadequada e frequentemente contendo insetos, ovos e evidências de decomposição. Os refeitórios eram quentes e com ventilação insuficiente. Os alimentos eram reaquecidos, repetitivos e, em certos momentos, inadequados para o consumo.
A inspeção também confirmou irregularidades relacionadas às jornadas de trabalho, que atingiam até 22 horas diárias, incluindo domingos. Os fiscais identificaram o uso de um sistema informal denominado “cartão 2”, no qual as horas extras eram registradas em planilhas paralelas e pagas fora da folha de pagamento, por meio de cheques ou dinheiro, caracterizando sonegação fiscal. Além disso, houve denúncias de aliciamento, com trabalhadores provenientes principalmente do Maranhão, Pará e Piauí. Eles relataram ter pago do próprio bolso a viagem até o Mato Grosso, com os valores posteriormente descontados nos salários.
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Após o incêndio, foram registradas 18 demissões por justa causa e mais de 200 solicitaram o encerramento antecipado do contrato ou demissão. Aproximadamente 60 pessoas perderam todos os seus bens no fogo.
A MPT está negociando um Termo de Ajuste de Conduta com a empresa responsável para assegurar o pagamento de indenizações e a correção das irregularidades.
A reportagem contatou a TAO Construtora e a empresa 3tentos, responsável pela usina de etanol em construção, mas ainda não obteve resposta até o fechamento desta notícia. Caso haja retorno, o texto será atualizado.
Qual é o que a lei estabelece?
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 149, estabelece pena de reclusão, no período de dois a oito anos, e multa para aquele que submete indivíduos a condições análogas à escravidão, mediante trabalhos forçados ou jornada exaustiva, seja por submeter a condições degradantes de trabalho, seja por restringir, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. O crime se agrava quando praticado contra crianças e adolescentes ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Fonte por: Brasil de Fato