Prefeitura de São Paulo tem prazo de 60 dias para propor medidas que modifiquem os nomes de vias associadas ao período da ditadura militar
O magistrado Luis Manuel da Fonseca Pires constatou a negligência da administração municipal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu um prazo de 60 dias para que a cidade apresente um plano de mudança de nomes de ruas que homenageiam figuras responsáveis por crimes de lesa-humanidade e outras graves violações de direitos humanos durante a ditadura (1964-1985).
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A decisão, assinada pelo juiz Luis Manuel da Fonseca Pires na segunda-feira, 19, decorre de uma ação civil pública movida pelo Instituto Vladimir Herzog em colaboração com a Defensoria Pública da União.
A instituição fundamenta-se em lei paulista de 2013 que permite a alteração de nomes de vias públicas, nessas situações. Segundo o instituto, após dez anos da legislação, a cidade possui diversas ruas e equipamentos que mantêm uma “estrita conexão”.
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A ação cita pelo menos 11 casos sensíveis na capital, incluindo a Avenida Presidente Castelo Branco, na Marginal Tietê; a Ponte das Bandeiras Senador Romeu Tuma; e a Rua Trinta e Um de Março, na zona sul, que homenageia o dia do golpe civil-militar que depôs o presidente João Goulart.
O acesso ao direito à memória pública possibilita aos cidadãos a conscientização sobre os momentos em que a democracia foi subvertida e, em seu lugar, houve opressão e violência estatal, ressaltou o magistrado.
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Pires também apontou que a prefeitura de São Paulo demonstrou-se negligente em relação à redenominação desses espaços públicos “em observância ao direito à memória política, que se relaciona ao regime democrático e à dignidade da pessoa humana”.
Fonte: Carta Capital