Presidente sanciona lei com foco em devedores! Nova legislação impacta empresas com multas e juros. Saiba mais!
O presidente sancionou, com cinco vetos, a Lei Complementar 225, que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Um dos pontos mais importantes da nova legislação é a definição de “devedor contumaz”, caracterizado como aquele sujeito passivo, seja como devedor principal ou como corresponsável, que apresenta inadimplência substancial, reiterada e injustificada em relação a tributos.
As empresas serão notificadas com antecedência para regularizar sua situação. Terão 30 dias para fazer isso ou apresentar uma defesa. Em casos específicos, como empresas constituídas para fraudes ou com gestão por terceiros (“laranjas”), o CNPJ poderá ser cancelado.
Empresas classificadas como devedoras contumazes não poderão mais ter acesso a benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, podem ser consideradas inapta no cadastro de contribuintes, restringindo sua atuação.
Para estimular o bom comportamento das empresas, a lei prevê três programas: o Confia, o Sintonia e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Esses programas oferecem tratamento diferenciado, redução de juros e a possibilidade de autorregularização, mesmo que a capacidade de pagamento esteja temporariamente reduzida.
A nova lei também busca diminuir o número de disputas, propondo formas alternativas de resolução de conflitos e facilitando o cumprimento das obrigações dos contribuintes. Entre os direitos do contribuinte, está o de receber tratamento facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos.
Já entre os deveres dos contribuintes, estão a declaração das operações consideradas relevantes pela legislação e a guarda dos documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei.
O presidente vetou trechos da lei que previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, incluindo a possibilidade de substituir o depósito judicial por seguro-garantia ou outras garantias baseadas na capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
O Planalto argumentou que essa flexibilização contraria o interesse público, pois a falta de definição legal gera riscos para a União.
Também foram vetados, no Programa Sintonia, o desconto de até 70% de multas e juros moratórios, e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base e cálculo negativa da CSLL para a quitação de até 30% do saldo devedor. O objetivo é evitar o aumento dos gastos tributários da União.
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