Procuradoria pede na Justiça: Aracaju deve parar remoções forçadas de pessoas em rua?

Procuradoria da República pede na Justiça para barrar remoções forçadas em Aracaju. Saiba como a violência institucional afeta a população de rua!

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(Imagem de reprodução da internet).

Procuradoria da República Pede Proibição de Remoções Compulsórias em Aracaju

A Procuradoria da República protocolou um pedido na Justiça nesta quarta-feira, dia 8, solicitando que a prefeitura de Aracaju seja impedida de realizar remoções forçadas e apreensões de bens de pessoas em situação de rua. A Defensoria Pública e o Ministério Público estadual apoiam essa ação, que tramita na 1ª Vara Federal.

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Alegações de Violência Institucional Contra População em Situação de Rua

O pedido judicial se fundamenta em diversos episódios que configuram violência institucional contra essa população vulnerável. Um dos casos destacados ocorreu na madrugada de 5 de fevereiro, na Praça Fausto Cardoso, no centro da cidade.

Abordagem e Descarte de Bens em Praça Central

Naquela ocasião, equipes da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Emsurb e da Guarda Municipal abordaram pessoas que dormiam sob uma marquise. Sem qualquer aviso prévio, foram recolhidos e descartados em caminhões de lixo itens como roupas, colchões e alimentos.

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A gestão da prefeita Emília Corrêa, da época, justificou o ato como tendo caráter “exclusivamente sanitário e administrativo”, devido a denúncias de mau cheiro e acúmulo de resíduos. Contudo, o MPF reuniu relatos que apontam a presença de agentes armados e a perda de pertences vitais, como cestas básicas e itens de higiene.

Direitos Fundamentais e Falhas Estruturais na Assistência Social

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, responsável pela ação, enfatiza que tais intervenções violam direitos fundamentais e ignoram a condição de hipervulnerabilidade dessas pessoas. Ela ressalta que a prefeitura já havia sido orientada em abril de 2025 a evitar práticas similares, o que, segundo o MPF, foi desconsiderado.

Alternativas Dignas de Moradia

Segundo a procuradora, os locais não devem ser desocupados pela força ou pelo confisco de bens escassos. É imperativo oferecer alternativas dignas de inclusão e moradia, um direito inalienável e ponto de partida para superar a vulnerabilidade.

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Insuficiência da Rede de Acolhimento em Aracaju

A ação judicial também expõe falhas estruturais na política de atendimento. Em Aracaju, há apenas 90 vagas institucionais de acolhimento, divididas entre a Casa de Passagem Acolher (40 vagas) e a Casa de Passagem Freitas Brandão (50), ambas operando com capacidade máxima.

O governo estadual, também réu no processo, disponibiliza apenas 35 vagas em uma única unidade para atender os 75 municípios sergipanos. Além disso, essas vagas não são exclusivas para pessoas em situação de rua, tendo permanência limitada a 90 dias.

Conclusão: Demanda Versus Capacidade de Atendimento

Dados de um levantamento concluído em 2024, mas divulgado recentemente, confirmam o cenário de insuficiência. O estudo identificou 623 pessoas vivendo nas ruas da capital, e a rede de acolhimento é considerada insuficiente diante dessa demanda.

Após a abordagem de fevereiro, a gestão municipal alegou que não houve intenção de higienização social e negou o confisco de pertences. Segundo nota oficial, as pessoas foram apenas orientadas a descartar materiais que não desejavam manter, como baldes usados para descarte de dejetos.

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