Programação do STF inclui divórcio, licença-paternidade e dúvidas sobre FGTS
06/11/2023 às 13h12
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta semana, à análise de processos já iniciados pela Corte. A pauta tem como primeiros itens os casos que tratam dos requisitos para pedido de divórcio e da análise sobre se há omissão na regulamentação da licença-paternidade no país.
A ação que discute a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o terceiro item. O governo pediu na quarta-feira (1º) o adiamento, para tentar costurar em acordo, mas ainda não há definição sobre a retirada de pauta.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, também pautou para a semana a fixação de uma tese sobre a possibilidade de derrubada de decisão judicial definitiva dada nos Juizados Especiais Federais que tenha se baseado em norma posteriormente declarada inconstitucional pela Corte.
Um outro caso de impacto econômico é quando ocorre a “quebra da coisa julgada” em processos tributários. Isso significa que, se o STF decidir de forma contrária a uma decisão definitiva sobre impostos já pagos (que não pode mais ser contestada), essa decisão perderá seus efeitos.
Isso significa que, quando a Corte decide que um determinado imposto é válido, todas as decisões anteriores que permitiam aos contribuintes não pagarem esse imposto são anuladas.
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Veja agora os casos discutidos esta semana pelo STF.
Divórcio
A Corte tem quatro votos para confirmar que para pedir o divórcio e pôr fim ao casamento civil não é preciso cumprir algum requisito, como a chamada “separação judicial”.
Dois ministros também concordaram que o instrumento da separação não existe mais como uma figura separada no direito brasileiro.
Até agora, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto do relator, Luiz Fux, na parte sobre a separação não ser um requisito para o divórcio.
Fux e Zanin acreditam que a separação já não é mais necessária. André Mendonça e Nunes Marques concordam que a separação judicial ainda pode ser usada, mas não é obrigatória.
Os ministros discutem a validade jurídica da separação judicial. Isso porque, em 2010, uma emenda constitucional estabeleceu que o casamento civil poderia ser encerrado pelo divórcio.
Antes, a lei permitia o divórcio apenas se o casal estivesse separado judicialmente por um ano ou provasse uma separação de fato de dois anos.
A emenda alterou a Constituição. Porém, não mexeu no Código Civil, que estabelece a separação judicial como uma das formas de encerrar o vínculo conjugal.
O ministro Luiz Fux entendeu que a dissolução do casamento é “incondicionada”, ou seja, não exige nenhum requisito. Para Fux, a separação judicial, que servia para regular o regime da dissolução do casamento “não subsiste como instituto autônomo”.
Licença-paternidade
O Supremo Tribunal vai revisar a ação que debate se o Congresso Nacional foi negligente ao não estabelecer regras para a licença-paternidade dos trabalhadores.
Já havia maioria de votos formada para reconhecer a omissão e para fixar prazo de 18 meses para os congressistas legislarem sobre a questão.
O julgamento, que estava sendo feito no plenário virtual (sem debate entre os ministros), foi levado para análise no plenário físico por decisão do presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. Com esse movimento, o placar é zerado e o julgamento, recomeçado.
Agora, no plenário físico, o caso será julgado seguindo um novo modelo de análise, proposto por Barroso, em que as manifestações das partes no processo são feitas em uma sessão e os votos dos ministros, em um momento futuro.
A proposta desse modelo é permitir que os juízes considerem os argumentos das partes ao votar. Isso ocorre porque, na prática atual, os juízes normalmente já chegam ao julgamento com seus votos prontos.
Pela proposta, a Corte poderá ouvir as manifestações dos envolvidos nas causas antes de debater e julgar o caso.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
O governo está preocupado com os possíveis efeitos econômicos, especialmente no financiamento imobiliário. A discussão sobre a correção do FGTS ainda não foi concluída.
O Supremo já adiou uma vez o recomeço do julgamento, a pedido do Executivo. Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o julgamento seja remarcado para daqui a 30 dias.
Até agora, dois juízes concordam em mudar a forma como o fundo é corrigido, para que seja igual ou maior do que o rendimento da poupança.
Em documento enviado na quarta-feira (1) ao ministro Roberto Barroso, a AGU disse que há uma tentativa de construir um acordo entre governo e sindicatos. Uma reunião para discutir o tema foi feita na terça-feira (31) com representantes do órgão, do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica Federal e de seis centrais sindicais.
A AGU citou o impacto social e econômico, “em especial para a política habitacional” de eventual decisão do Supremo mudando a correção do fundo.
“Adotando como premissa comum a garantia da saúde financeira e a sustentabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as instituições públicas presentes na reunião e as centrais sindicais comprometeram-se a envidar esforços na construção de uma proposta de resolução da controvérsia em debate, que seja capaz de conciliar proporcional e razoavelmente os interesses constitucionais sob apreciação desse Supremo Tribunal Federal”, diz o documento, assinado pelo advogado-geral da União Jorge Messias e integrantes do órgão.
O Supremo havia iniciado a análise do tema em abril. Um pedido de vista de Nunes Marques interrompeu o julgamento na ocasião.
“Coisa julgada”
Para quinta-feira (9), foram marcados para julgamento uma séria de recursos contra uma decisão da Corte que definiu a possibilidade da chamada “quebra da coisa julgada” em temas tributários.
Em fevereiro deste ano, o Supremo decidiu, por unanimidade, que uma decisão judicial definitiva que tenha discutido pagamento de impostos perde seus efeitos no momento em que o STF se pronuncie em sentido contrário.
Ou seja, os ministros decidiram que a definição da Corte sobre a validade no pagamento de determinados impostos prevalece inclusive sobre decisões judiciais de outras instâncias já encerradas (definitivas, que não cabem mais recursos).
Esse é o significado da “quebra da coisa julgada”, porque, na prática, se o Supremo entender válida a cobrança de um imposto, a sentença judicial que havia decidido de forma diferente perderá sua validade.
Essa perda de efeitos acontece automaticamente. Portanto, a Receita Federal não precisa entrar com uma ação rescisória. Se uma empresa, por exemplo, ganhou na Justiça o direito de não pagar certo imposto, ela precisará paga-lo novamente caso o STF considere que a cobrança é legal.
Só vale para tributos cobrados de forma continuada, que são aqueles cuja cobrança se renova periodicamente, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
É preciso, também, respeitar um tempo de “espera” para exigir o pagamento do imposto, de 90 dias ou a partir do exercício financeiro seguinte, conforme o tipo do imposto.
A posição da Corte desagradou alguns empresários, que temem prejudicar a segurança jurídica e ter que pagar impostos atrasados.
A decisão do STF não vale retroativamente. O contribuinte que tinha uma decisão favorável, que o livrou de pagar determinado imposto, terá que passar a pagá-lo a partir do momento em que o STF julgar válida a cobrança desse imposto.
Os ministros entenderam que a decisão final, conhecida como coisa julgada, e o direito adquirido a partir dela só são válidos se as condições legais continuarem as mesmas. Porém, quando a Suprema Corte decide que um imposto deve ser pago, todos devem pagá-lo a partir daquele momento.