Projeto de Lei 458/21: Regularização de Bens e Impacto Fiscal Aprovado no Senado

Projeto de Lei 458/21 busca regularizar bens não declarados, como imóveis e veículos, com atualização de valores e pagamento de 15% de ganho de capital. Originado no Senado e aprimorado por Juscelino Filho, o projeto visa a conformidade fiscal e simplificar a tributação de ganhos de capital

30/10/2025 10:57

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Projeto de Lei 458/21: Regularização de Bens e Impacto Fiscal Aprovado no Senado
(Imagem de reprodução da internet).

Regularização de Bens e Impacto Fiscal

O Projeto de Lei 458/21, que permite a atualização do valor de veículos e imóveis, juntamente com a regularização de bens não declarados, representa um esforço para corrigir distorções no sistema tributário brasileiro. O projeto, originado no Senado e aprovado com substitutivo pelo deputado Juscelino Filho (União-MA), busca facilitar a conformidade fiscal, especialmente em relação à tributação de ganhos de capital.

A principal inovação do projeto é a possibilidade de atualização dos valores de bens, considerando o valor lançado na declaração de 2024, em vez do imposto sobre ganhos de capital, que varia de 15% a 22,5%. Essa abordagem visa simplificar o processo e reduzir a carga tributária para os contribuintes.

A regularização envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos.

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Alíquotas e Benefícios

As alíquotas de imposto aplicáveis à atualização variam conforme o tipo de bem e o tempo de posse. Para pessoas jurídicas, a alíquota é de 4,8% sobre o IRPJ e 3,2% sobre a CSLL. A atualização do valor dos bens permite que sejam considerados como custo de aquisição para vendas futuras e cálculo de novas valorizações tributáveis.

O projeto também prevê que o optante pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo nos dois anos seguintes, exceto por transmissão de herança ou partilha em divórcio.

Críticas e Controvérsias

A inclusão de trechos da Medida Provisória 1303/25, que gerou críticas e debates no Plenário, foi um ponto de controvérsia. Alguns parlamentares, como Sóstenes Cavalcante (RJ) e Joaquim Passarinho (PL-PA), questionaram a inclusão de matérias estranhas ao projeto, argumentando que o governo buscava ampliar a arrecadação de forma indevida.

O líder do PT, José Guimarães (PT-CE), defendeu que a inclusão de trechos da MP era essencial para garantir o equilíbrio fiscal do próximo ano, ressaltando que a regularização de benefícios concedidos aos pescadores, o programa Pé-de-Meia, e vários outros itens significam um corte nas despesas do governo.

Impacto Financeiro e Regularização

A regularização de bens, que envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos, se refere àqueles não declarados ou declarados com omissão em relação a dados essenciais como valor.

Essa regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte terá de pagar imposto a título de ganho de capital de 15% e multa de igual valor, totalizando 30%.

A data de referência é 31 de dezembro de 2024 para a regularização de bens, recursos e direitos obtidos licitamente, estejam no Brasil ou no exterior e de proprietários residentes no país.

O projeto visa ampliar a base fiscal e promover a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes, auxiliando no combate à sonegação fiscal.

Conclusão: Um Projeto Complexo e Contraditório

O Projeto de Lei 458/21 representa um esforço complexo e contraditório para regularizar o sistema tributário brasileiro, simplificando a atualização de bens e promovendo a conformidade fiscal. Apesar das críticas e controvérsias, o projeto tem o potencial de corrigir distorções e fomentar a arrecadação, mas sua implementação e os resultados dependerão de sua execução e da capacidade de adaptação do sistema tributário.

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