Projeto que proíbe a apologia ao crime em shows avança em São Paulo

A proposta foi discutida na CCJ, porém a decisão final caberá ao plenário.

14/05/2025 17h51

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(Imagem de reprodução da internet).

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na quarta-feira 14, um projeto de lei que impede a apologia ao crime organizado ou ao consumo de drogas em eventos musicais.

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A decisão final sobre o texto será do plenário.

A proposta votou pela aprovação Thammy Miranda (PSD), Dr. Milton Ferreira (Podemos), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL) e Sansão Pereira (Republicanos). Contra, votaram a rejeição Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Silvão Leite (União) e Alessandro Guedes (PT).

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Visa-se impedir a realização de shows, artistas e eventos abertos ao público juvenil que contenham manifestações de elogio a organizações criminosas ou ao consumo de drogas.

O projeto passou a ser conhecido como “Lei anti-Oruam”, em referência ao artista Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, filho de Marcinho VP, líder da facção criminosa Comando Vermelho.

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A vereadora Silvia da Bancada Feminista declarou que se tratava de uma proposta inconstitucional por violar a liberdade de expressão e a proibição de censura prévia.

Ele mencionou uma armação, uma espécie de proteção para crianças, porém que é preconceituoso e discriminatório em relação à cultura das periferias e favelas, sobretudo. Ele declarou que “Ninguém quer fazer apologia ao crime e às drogas, mas o conteúdo do PL afasta alguns tipos de música.”

O relator do PL na CCJ, Ângelo Sansão Pereira (Republicanos), defende que o texto está alinhado com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nas contratações de shows, artistas ou eventos realizados pela administração pública municipal e que possibilitam o acesso do público menor de idade, deve haver uma cláusula em que o contratado se compromete a não proferir ideais de crime e uso de drogas, podendo aplicar-se multas, sustentou. “O menor não deve ser incentivado a praticar condutas criminosas.”

Fonte: Carta Capital

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