Projeto que torna bullying e cyberbullying um crime é aprovado pelo Senado
13/12/2023 às 0h25
Nesta terça-feira (12), o Senado Federal aprovou uma nova lei que torna crime o bullying e o cyberbullying. Agora, essa lei será enviada para o presidente decidir se ela será sancionada ou vetada.
Bullying é quando alguém intimida uma ou mais pessoas continuamente, de forma intencional, usando violência física ou psicológica. Isso pode acontecer através de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou por meio de palavras, ações ou comportamentos negativos.
É previsto a pena de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como “intimidação sistemática por meio virtual”. Se for realizado na internet, por rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitido em tempo real, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, caso não constitua crime mais grave.
Delitos graves
O texto também classifica como crimes hediondos as ações cometidas contra crianças e adolescentes, tais como:
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A instigação ou o auxílio ao suicídio, ou à automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade.
Uma das coisas que pioram a situação é quando alguém estimula ou ajuda um grupo, comunidade ou rede virtual, tornando a pena dobrada.
A pena sendo incrementada
Se alguém matar uma criança com menos de 14 anos em uma escola, a punição que é atualmente de 12 a 30 anos de prisão poderá ser aumentada em dois terços. Isso vale tanto para escolas públicas quanto privadas.
O crime de indução ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Caso precise de ajuda ou informações, procure o Centro de Valorização da Vida (CVV), que dá apoio emocional e preventivo ao suicídio. Ligue para 188 (número gratuito) ou acesse www.cvv.org.br.
No Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) agora consta que será punido pai, mãe ou responsável que, de propósito, não informar à polícia sobre o sumiço de uma criança ou adolescente.
A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.
O ECA também foi alterado para punir quem mostrar, compartilhar ou transmitir imagens ou vídeos de crianças ou adolescentes cometendo atos ilegais ou infracionais, com uma multa de 3 a 20 salários mínimos.
Na versão atual, é considerado crime exibir, total ou parcialmente, fotografias de crianças ou adolescentes envolvidos em atos ilegais.