Promotor Apresenta Críticas ao Projeto Antifacção e Questiona Sobreposição de Leis
O promotor do Ministério Público, jurista de morte pelo Primeiro Comando da Capital, criticou o que considerou um “engessamento” previsto no projeto de lei antifacção aprovado na semana passada. Gakiya prestou depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado no terceiro dia da sessão, onde senadores investigam o avanço de facções no país.
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Os senadores estão ouvindo autoridades e especialistas em segurança pública para entender melhor a situação. Gakiya destacou a importância da integração e cooperação entre diferentes instituições, como os órgãos federais, as polícias estaduais e os Ministérios Públicos, quando mencionou o texto proposto pelo deputado e secretário de Segurança Pública de São Paulo, (PP).
Ele ressaltou que o projeto prevê a atuação dos MPs nas forças-tarefas de combate ao crime, algo que não ocorre com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), uma estrutura de cooperação criada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
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O promotor criticou o que avaliou ser um condicionamento das forças-tarefas a acordos de cooperação. “Se houver uma disputa política, ou mesmo a secretaria da Receita Federal ou a secretaria de Segurança Pública de um Estado opositor ao governo federal assinar um termo de cooperação, estaremos engessando as forças-tarefas.
Elas dependem da proatividade e boa vontade dos integrantes, e não estão limitadas por nada”, declarou Gakiya.
Ele afirmou ver com bons olhos a previsão de um termo de cooperação, “mas que seja republicano, que não esteja ligado a interesses políticos”. Para ele, seria difícil um governador ou secretário de Segurança Pública em um estado polarizado ideologicamente autorizar a assinatura de um termo para a formação de uma força-tarefa.
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O texto de Derrite prevê que órgãos de investigação, persecução penal e inteligência possam atuar em forças-tarefas integradas, “para o planejamento e execução de ações estratégicas de enfrentamento a organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares”.
A criação dessas forças-tarefa seria formalizada por termo de cooperação, que definiria objetivos, área de atuação, prazos, chefia operacional e critérios de sigilo e intercâmbio de informações.
Gakiya também apontou ressalva a um trecho do texto de Derrite que se tornou alvo do governo: a questão da sobreposição de legislações. O Ministério da Justiça avalia que o conteúdo aprovado na semana passada pode criar um “caos jurídico” em razão do conflito de dois regramentos sobre o mesmo assunto.
Para ele, juízes da primeira instância aos tribunais superiores podem ter dúvida sobre como enquadrar ou desclassificar criminosos, entre a Lei 12.850 (Lei das Organizações Criminosas) e o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, arcabouço que o texto de Derrite pretende criar e que prevê a categoria de “organização criminosa ultraviolenta”.
“As medidas (no texto de Derrite) são boas, mas são só aplicáveis para as organizações criminosas ultraviolentas, e não para as da Lei 12.850”, afirmou Gakiya.
Questionado pelo senador (Republicanos-RS) se considera organizações como o PCC e o (CV) terroristas, Gakiya respondeu que, por mais que esses grupos promovam atos de natureza terrorista, como atentados, isso não seria suficiente para enquadrá-las na categoria. “Do ponto de vista legal, não vejo nenhum benefício para que passássemos a classificar essas organizações como terroristas, seja em termos de investigação ou de persecução penal”, disse o promotor, para quem basta endurecer as penas e fortalecer as ferramentas de investigação contra as organizações criminosas, e não tratá-las como terroristas.
