Promotor de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo determina afastamento imediato do prefeito e do vice de Barueri
29/04/2025 às 13h33

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na segunda-feira (28/4), o afastamento imediato do prefeito e da vice-prefeita de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e Dra. Claudia (PSB), com a cassação de seus diplomas no início do mês devido ao uso indevido dos meios de comunicação social.
Ademais da perda do cargo e da extinção dos diplomas, o Tribunal Superior Eleitoral também aplicou a sanção de inelegibilidade por oito anos, a partir das eleições de 2024, a Rubens Furlan (PSB), ex-prefeito de Barueri, e a Beto Piteri.
Wilson Zuffa (Republicanos), presidente da Câmara Municipal de Barueri, assume o cargo de prefeito.
Apoiador político utilizou de forma inadequada os meios de comunicação.
O TRE-SP justificou o não afastamento imediato de Beto e Cláudia com a cassação dos diplomas, em 8 de abril, para que os políticos permanecessem no cargo até o julgamento do recurso apresentado.
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Na ocasião, o advogado Marco Aurélio Toscano da Silva, que representa os políticos, declarou em comunicado que “caso haja decisão de afastamento antes do trânsito em julgado, buscaremos recurso com efeito suspensivo junto ao TSE”.
Fonte: Metrópoles