Promotor de Justiça impede início das atividades na exploração de lítio em Minas Gerais
Novo empreendimento localizado na região da comunidade quilombola; empresa afirma cumprir normas e implementar ações.

O Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental) de Minas Gerais acolheu a recomendação do MPF (Ministério Público Federal) para retirar da pauta a votação sobre o licenciamento ambiental do Projeto Bandeira, empreendimento de mineração de lítio da MGLit, subsidiária da canadense Lithium Ionic, em Itinga (MG). Segue a íntegra (PDF – 133 kB) do ofício.
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A decisão foi tomada na 122ª reunião da CMI (Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias), em 28 de março de 2025.
O processo de licenciamento foi devolvido e necessita de adequações e complementos. Se as irregularidades não forem resolvidas, existe a possibilidade de suspensão ou arquivamento do pedido. Conforme apurado pelo Poder360, a análise deverá ser retomada em junho.
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O MPF destacou a falta de consulta prévia à Comunidade Quilombola do Baú, localizada em área de influência direta do projeto, conforme estabelece a Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 5.051/2004.
O Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da comunidade foi publicado pelo Incra em novembro de 2023, antecedendo à formalização do pedido de licenciamento pela MGLit.
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Conforme parecer da Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente), a área do empreendimento se localiza na faixa de 8 km de restrição definida para atividades de mineração em territórios quilombolas. Contudo, a Feam havia dispensado a necessidade de consulta à comunidade, posição que foi questionada pelo Ministério Público Federal em ofício ao Copam.
A entidade federal argumenta que o projeto acarreta impactos diretos e indiretos sobre o Quilombo do Baú, incluindo alterações na qualidade do ar, aumento de ruído e vibração devido ao uso de explosivos, remoção da vegetação e risco à biodiversidade. Para a Promotoria Federal, os efeitos do empreendimento são “negativos, diretos, imediatos, permanentes, irreversíveis e de magnitude e severidade muito grandes”.
Ademais, o MPF destaca que a região do Vale do Jequitinhonha, onde se localiza o projeto, tem sido alvo de diversos empreendimentos minerários e é conhecida como “Vale do Lítio”. Nesse sentido, segundo o órgão, existem pelo menos outros dois inquéritos civis em andamento relacionados a possíveis irregularidades envolvendo a mineração na área e seus impactos sobre o território da Comunidade Quilombola do Baú.
A acusação sustenta que o processo está comprometido devido à falta de informações e aponta para a possível responsabilização de funcionários públicos, com fundamento na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), caso o licenciamento prossiga sem o atendimento das exigências legais.
A acusação solicita que as informações presentes no inquérito sejam compartilhadas com todos os conselheiros do Copam e que sejam comunicados os desdobramentos implementados em razão da manifestação do órgão.
A MGLIT é o que diz.
A MGLit Empreendimentos declarou que o licenciamento do Projeto Bandeira está em conformidade com as exigências legais e que considerou os impactos potenciais sobre a Comunidade Quilombola do Baú desde o início das análises ambientais.
A empresa alega que, à época do protocolo de licenciamento (20 de nov. de 2023), não existia delimitação oficial do território quilombola, o que só se concretizou alguns dias depois, com a publicação do RTID pelo Incra.
A MGLit informou que, desde então, todas as medidas legais foram implementadas. A empresa declarou-se aberta ao diácom as comunidades e autoridades, comprometida com práticas responsáveis e o respeito aos direitos socioambientais.
Segue a íntegra da nota enviada pela MGLit:
A MGLITÂ Empreendimentos é empresa de exploração, transformação e beneficiamento mineral que desenvolve no país o Projeto Bandeira para a exploração de lítio, nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais.
O processo de licenciamento do Projeto Bandeira, em andamento, cumpre estritamente todos os requisitos legais e regulamentares, em conformidade com a legislação aplicável. A empresa declara ter avaliado a dinâmica de suas operações em relação à Comunidade Remanescente de Quilombo Baú, desde a elaboração do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Plano de Controle Ambiental (PCA). Na condução do estudo, ponderou-se a distância entre a Área Diretamente Afetada (ADA) do Projeto Bandeira e o núcleo residencial da Comunidade do Baú, observando os parâmetros federais pertinentes, uma vez que ainda não havia definição do território quilombola.
A MGLIT seguiu o protocolo do processo no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) em 20 de novembro de 2023. Contudo, nos dias 24 e 27 de novembro de 2023, o Comitê de Decisão Regional/INCRA-MG publicou, em caráter preliminar, no Diário Oficial da União, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), estabelecendo a delimitação do território em questão, com área de aproximadamente 15 mil hectares. Ressalta-se que esta delimitação ainda está pendente de publicação da Portaria de Reconhecimento pelo INCRA, que oficializará o território. A partir da publicação do RTID, todas as providências legais e processuais foram tomadas para garantir o cumprimento integral das exigências sobre o tema.
A empresa permanece aberta ao diáe prossegue com o trabalho junto às comunidades locais, por meio de seu compromisso com as melhores práticas, delineadas em suas políticas de gestão social e ambiental. A companhia se mostra disposta a colaborar com os órgãos competentes, garantindo que o Projeto Bandeira seja conduzido de maneira ética, legal e respeitosa aos direitos das comunidades e à conservação ambiental.
Fonte: Poder 360