Promotoria do Ministério Público da União solicita acesso a 16 milhões de documentos oficiais
Subprocurador afirma que o bloqueio do ministério prejudica a transparência, dificulta o controle social e impacta o uso de mais de R$ 600 bilhões federais.

O MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) protocolou uma representação na segunda-feira (19.mai.2025) solicitando que o governo federal suspenda imediatamente a restrição de acesso a aproximadamente 16 milhões de documentos públicos. A íntegra (PDF – 305 kB) está disponível.
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De acordo com o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, a ação prejudica a transparência e dificulta o controle social sobre cerca de R$ 600 bilhões em recursos federais. O pedido foi direcionado ao Judiciário e será avaliado pelos ministros.
A informação foi obtida do sistema TransfereGov, do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos). A pasta justificou o risco de exposição de dados pessoais protegidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
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Entre os documentos restritos encontram-se:
A conduta, conforme entendimento do Ministério Público, pode infringir princípios da moralidade administrativa e requer análise urgente pelo Tribunal de Contas da União.
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Restringir o acesso a informações públicas exclusivamente por meio da Lei de Acesso à Informação representa um retrocesso na transparência governamental, pois impõe barreiras desnecessárias ao cidadão e limita a divulgação de dados que devem ser disponibilizados de forma proativa.
Outro lado
O MGI afirma que os arquivos permanecem acessíveis a órgãos de controle e que está desenvolvendo uma ferramenta para anonimizar os dados. A pasta não apresentou prazo para reativar o acesso público ao material.
Ademais, afirmou que os documentos podem conter dados considerados sensíveis, como nome, CPF, holerite, RG e e-mail.
A afirmação diz que os cerca de 16 milhões de documentos citados se baseiam em um histórico de documentos complementares de beneficiários de políticas públicas, podendo conter dados e informações não padronizadas consideradas sensíveis pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), como nome, CPF, contracheque, RG e e-mail, entre outras.
Conselho de Auditagem Governamental e Tribunal de Contas da União.
A acusação de que o bloqueio dos documentos decorreu de uma interpretação errônea de um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) foi confirmada pelo MP do TCU.
O procurador solicita, ademais da liberação imediata dos documentos, que o TCU examine possíveis irregularidades e encaminhe cópia da representação ao Congresso Nacional.
Fonte: Poder 360