Com emendas do Senado, será encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o projeto de lei que eleva a pena pelo abandono de idoso ou pessoa com deficiência.
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A pena privativa de liberdade, atualmente compreendida entre 6 meses e 3 anos, além de multa, passará a ser de 2 anos a 5 anos, também com multa. Em caso de morte decorrente do abandono, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão, acompanhada de multa. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, ambas com multa.
As alterações propostas no Senado também estabelecem a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional, e incorporam nos Estatutos da Pessoa com Deficiência os incrementos de pena contemplados no texto.
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O PL (projeto de lei) 4.626 de 2020 foi aprovado na segunda-feira (16.jun.2025) na Câmara dos Deputados, por ser a proposição original, e enviado à sanção presidencial.
Os parlamentares avaliaram o projeto e aprovaram as modificações propostas pelo Senado, que elevam as sanções penais e removem a atribuição dos juizados especiais para a apreensão de menores de idade sem ordem judicial ou evidência concreta.
Uma das alterações aprovadas modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, proibindo a aplicação da Lei de Crimes de Menor Potencial Ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, mesmo que esteja em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.
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O projeto original, aprovado pela Câmara em 2021, estabelece o aumento da pena em casos de abandono de idoso, incapaz ou maus-tratos. Esses crimes são previstos no Código Penal e se aplicam a qualquer pessoa que esteja sob os cuidados de alguém e seja incapaz de se defender dos riscos decorrentes do abandono.
Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de quatro a 12 anos, o projeto propõe o aumento para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.
A prática criminosa consiste em colocar em risco a vida ou a saúde de uma pessoa estando sob sua responsabilidade, proteção ou observação em instituições de ensino, educação, tratamento ou guarda, através da privação de alimentos ou cuidados essenciais, ou do uso abusivo de métodos disciplinares.
No Estatuto do Idoso, o texto atribui penalidades idênticas a este tipo penal, equiparadas àquelas previstas no Código Penal.
Com informações da Agência Senado.
Fonte por: Poder 360