O Projeto de Lei 4851/24 modifica o Código Penal Brasileiro, estabelecendo punição para crimes praticados por autoridades sob o efeito de álcool ou substância psicoativa. A proposta, apresentada pelo deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), está em análise na Câmara dos Deputados.
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O policial, o juiz, o desembargador, o promotor ou o procurador que dirigir veículo sob influência de álcool ou substância psicoativa será punido com detenção de dois a três anos, acrescida da pena correspondente à violência.
O exame toxicológico ou a alcoolemia serão obrigatoriamente realizados pelo agente público, independentemente da ocorrência de acidente. Comprovada a influência do álcool ou de substância psicoativa, ele será imediatamente afastado do cargo, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais decorrentes de sua conduta. Se portar arma de fogo no momento da infração, terá a pena aumentada de 1/3 a 2/3.
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A autoridade que cometer crime com ou sem intenção, estando sob efeito de álcool ou substância psicoativa e portando arma de fogo, será punida com detenção de três a quatro anos, acrescida da pena correspondente à violência, com a agravante de pena de 1/3 a 2/3. Se o crime resultar em dano à integridade física ou moral de outra pessoa, a pena mínima será dobrada. O agente também perderá o cargo e será proibido de portar arma de fogo por até dez anos.
Lucio Mosquini considera que a medida fortalecerá a resposta legal contra o “comportamento irresponsável e perigoso de agentes públicos”. “O aumento da pena visa garantir que crimes cometidos por essas autoridades, que já detêm uma posição de poder, sejam considerados mais graves, especialmente quando a conduta envolve o uso de armas de fogo, o que aumenta substancialmente o risco de danos irreparáveis à vida e à ordem pública”, afirma.
Próximos passos
A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em plenário pela Câmara. Para se tornar lei, a medida requer aprovação dos deputados e dos senadores.
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Fonte: Carta Capital