Proprietários de restaurantes são julgados por práticas análogas à escravidão

A Justiça Federal condenou quatro indivíduos envolvidos em um esquema de exploração de trabalhadores em restaurantes de Teresópolis (RJ).

05/05/2025 23h42

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(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou quatro indivíduos pela prática de esquema de exploração de trabalhadores, submetidos a condições análogas à escravidão em estabelecimentos de alimentação na cidade de Teresópolis (RJ). Os sentenciados foram julgados com pena de cinco anos de reclusão e 16 dias-multa, podendo recorrer em liberdade.

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A conversão da pena de prisão para medidas restritivas de direitos foi entendida como inviável. Ademais, a definição de um valor mínimo para indenizações por danos morais coletivos foi encaminhada ao julgamento discricionário para avaliação. Os réus são donos e administradores de restaurantes.

O Ministério Público Federal, em denúncia de novembro de 2014, apontou que os trabalhadores eram submetidos a jornadas de trabalho excessivas, compreendidas entre 14 e 15 horas diárias, sem a remuneração correspondente a horas extras ou adicionais noturnos.

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Os trabalhadores enfrentavam condições de moradia degradantes, em locais insalubres, superlotados e com infraestrutura precária. A acusação também confirmou o fornecimento de alimentação inadequada, proveniente do reaproveitamento de sobras dos clientes dos restaurantes.

Os réus aplicavam servidão por dívida, descontando de maneira abusiva valores de passagens, uniformes e itens danificados, impedindo que os trabalhadores acumulassem recursos para retornar aos seus locais de origem. Uma das vítimas, por exemplo, recebeu o salário somente após três meses, já com descontos indevidos.

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A sentença reconheceu a prática de todas as formas previstas no crime de redução à condição análoga à de escravo. O delito foi qualificado como crime continuado, elevando a pena dos réus.

Fonte: Metrópoles

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