Quais são os substitutos que ocupam os cargos após as renúncias dos deputados?
Hugo Motta efetua substituição de deputados após alteração nas regras de distribuição das “sobras das sobras eleitorais”.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou na quarta-feira (30.jul.2025) a perda de mandato de sete deputados federais. A determinação foi resultado da decisão do STF que modificou as regras de distribuição das “sobras das sobras eleitorais” – votos distribuídos na terceira fase da contabilização eleitoral, atuando como uma espécie de “repescagem eleitoral” para a definição das vagas remanescentes.
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Conheça os novos suplentes:
Todos os partidos e candidatos podem concorrer nas sobras eleitorais na terceira fase de distribuição, inclusive aqueles que não alcançaram os percentuais mínimos previamente exigidos.
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Apenas partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse quociente podiam concorrer a essas vagas restantes. O quociente eleitoral é o cálculo matemático que determina a quantidade de votos que um partido ou federação precisa obter para eleger pelo menos um deputado.
Com a decisão do Supremo, que altera a contabilização de votos das eleições de 2022, a bancada do Amapá, composta por 8 deputados, é a mais afetada, resultando na troca de metade dos congressistas. As alterações impactam os deputados Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
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A recente interpretação do STF modificou a decisão de fevereiro de 2024, que havia reconhecido a nova distribuição das chamadas “sobras das sobras eleitorais”, porém manteve as eleições dos candidatos de 2022 que foram eleitos pela regra antiga.
Entretanto, em março, o Tribunal determinou que a norma entrasse em vigor a partir das eleições de 2022.
Esses restos remanescentes são os votos distribuídos em uma terceira fase da contagem, uma espécie de “reprovação eleitoral”. Saiba mais nesta reportagem.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a questão em 2024, decidiu que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, mesmo que não tenham atingido o quociente de 80% e 20% na terceira fase.
A compreensão prévia estabelecia que apenas as legendas com no mínimo 80% do quociente eleitoral e os candidatos que obtivessem votos em 20% ou mais desse quociente poderiam disputar as vagas restantes.
O quociente eleitoral é o cálculo que determina o número de votos que um partido ou federação precisa para eleger, no mínimo, um deputado.
Fonte por: Poder 360