Quais são os substitutos que ocupam os cargos após as renúncias dos deputados?

Hugo Motta efetua substituição de deputados após alteração nas regras de distribuição das “sobras das sobras eleitorais”.

31/07/2025 12h34

2 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou na quarta-feira (30.jul.2025) a perda de mandato de sete deputados federais. A determinação foi resultado da decisão do STF que modificou as regras de distribuição das “sobras das sobras eleitorais” – votos distribuídos na terceira fase da contabilização eleitoral, atuando como uma espécie de “repescagem eleitoral” para a definição das vagas remanescentes.

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Conheça os novos suplentes:

Todos os partidos e candidatos podem concorrer nas sobras eleitorais na terceira fase de distribuição, inclusive aqueles que não alcançaram os percentuais mínimos previamente exigidos.

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Apenas partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse quociente podiam concorrer a essas vagas restantes. O quociente eleitoral é o cálculo matemático que determina a quantidade de votos que um partido ou federação precisa obter para eleger pelo menos um deputado.

Com a decisão do Supremo, que altera a contabilização de votos das eleições de 2022, a bancada do Amapá, composta por 8 deputados, é a mais afetada, resultando na troca de metade dos congressistas. As alterações impactam os deputados Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

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A recente interpretação do STF modificou a decisão de fevereiro de 2024, que havia reconhecido a nova distribuição das chamadas “sobras das sobras eleitorais”, porém manteve as eleições dos candidatos de 2022 que foram eleitos pela regra antiga.

Entretanto, em março, o Tribunal determinou que a norma entrasse em vigor a partir das eleições de 2022.

Esses restos remanescentes são os votos distribuídos em uma terceira fase da contagem, uma espécie de “reprovação eleitoral”. Saiba mais nesta reportagem.

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a questão em 2024, decidiu que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, mesmo que não tenham atingido o quociente de 80% e 20% na terceira fase.

A compreensão prévia estabelecia que apenas as legendas com no mínimo 80% do quociente eleitoral e os candidatos que obtivessem votos em 20% ou mais desse quociente poderiam disputar as vagas restantes.

O quociente eleitoral é o cálculo que determina o número de votos que um partido ou federação precisa para eleger, no mínimo, um deputado.

Fonte por: Poder 360

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