Questionar Deus não é ilegal; leia a íntegra do voto de Mendonça

O ministro do STF manifesta sua oposição à alteração do artigo 19 do Marco Civil da Internet, defendendo a manutenção da liberdade de expressão.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça iniciou a votação nesta 4ª feira (4.jun.2025) sobre o caso que determinará como as empresas proprietárias de redes sociais devem agir diante de conteúdos considerados ilegais publicados por seus usuários.

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Mendonça, em seu voto, destacou argumentos relacionados à liberdade de expressão no ambiente digital e defendeu uma tese que centraliza o conceito. Afirmou que questionar Deus e as instituições é um direito dos cidadãos.

A Justiça Eleitoral brasileira é confiável e digna de orgulho. Se, apesar disso, um cidadão brasileiro vier a desconfiar dela, este é um direito. No Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à lua e também das instituições, declarou Mendonça, que sinalizou uma divergência dos ministros Luiz Fux, Roberto Barroso e Dias Toffoli, que votaram para derrubar a necessidade de uma ordem judicial antes de remover conteúdo de usuários das redes sociais. Entenda mais nesta reportagem.

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O ministro deve concluir seu voto até quinta-feira (5.jun). Até o momento, ele apenas fundamentou sua posição e não se pronunciou sobre o mérito da questão, apresentando uma tese. O Poder360 transcreveu seu voto até aqui. Leia a íntegra da primeira parte do voto (PDF – 301 kB).

O Tribunal voltou a analisar dois recursos que contestam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que permite responsabilizar as empresas de redes sociais por não removerem conteúdos ilegais após ordem judicial.

Mendonça foi o primeiro a votar na sessão, solicitando vista (mais tempo para análise) em dezembro. O ministro devolveu o caso para ser pautado no plenário em 26 de maio e o julgamento foi agendado pelo presidente da Corte, Roberto Barroso.

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O julgamento determinará como as empresas que possuem redes sociais devem proceder diante de conteúdos publicados por seus usuários que sejam considerados ilegais. Os ministros debatem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A plataforma assume responsabilidade por conteúdos publicados por seus usuários apenas quando obedece a uma ordem judicial de remoção. Caso contrário, não há responsabilização.

Há dois recursos em análise, um do Google, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, e outro do Facebook, com o ministro Dias Toffoli como relator.

Fonte por: Poder 360

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