Reajuste do IOF: observe alterações em decreto revogado após acordo com líderes
O novo texto preserva grande parte das normas do decreto anterior, porém altera dispositivos relevantes.

Ademais da Medida Provisória com medidas de arrecadação, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também publicou na noite de quarta-feira (11) um decreto para revogar a mesma norma editada em maio, que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A retração ocorreu após pressão do Congresso Nacional e acordo com líderes partidários.
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O novo texto preserva grande parte das regras do decreto anterior, porém modifica dispositivos sensíveis, notadamente sobre a alíquota adicional nas operações de crédito e o tratamento de investimentos estrangeiros.
Verifique as alterações primordiais em relação ao texto revogado.
A taxa adicional de IOF para operações de crédito com empresas foi diminuída de 0,95% para 0,38%, sendo igual à alíquota utilizada para pessoas físicas.
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Implementou-se uma nova taxa de 1,10% para envios ao exterior destinados a investimentos, em substituição à anterior isenção.
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As condições de isenção para investimentos em seguros de vida com cobertura por herança foram alteradas.
Até 31 de dezembro de 2025, a isenção para aportes de até R$ 300 mil por seguradora.
A partir de 2026: isenção até o limite de R$ 600 mil ao ano, considerando todos os planos do segurado.
O IOF de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de FIDC se aplica, exceto para compras até 13 de junho de 2025 ou transações no mercado secundário.
O novo texto também revogou os dispositivos que previa a isenção de IOF para a entrada de recursos estrangeiros no país para investimentos em renda fixa e variável.
Compreenda as mudanças nas regras do IOF para compras no exterior.
Fonte por: CNN Brasil