Receita Federal lança CIB, “CPF” dos imóveis, unificando dados e combatendo informalidade no mercado imobiliário. Sistema começa a ser implementado em 2025
Desde o final de novembro, a Receita Federal tem trabalhado na implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que tem sido chamado de “CPF” dos imóveis. Essa iniciativa visa criar um código de identificação único para cada propriedade, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
O objetivo principal é unificar os dados relacionados aos imóveis, buscando acabar com a informalidade, especialmente no mercado de aluguéis. A Receita Federal está integrando informações de diversos órgãos, como cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais, para construir uma base de dados nacional completa.
O sistema começou a ser implementado em 25 de novembro, e a integração com os atos registrais acontecerá aos poucos, conforme os cartórios adaptarem seus sistemas. O cadastro se tornará obrigatório para todos os imóveis urbanos e rurais. O contribuinte não precisará se preocupar em fazer a transição, pois as informações serão fornecidas pelos cartórios de registro.
A lei estabelece um prazo de um ano para que os cartórios adequem seus sistemas, o que significa que todos os imóveis devem ter um CIB até dezembro do ano que vem, se o cronograma for seguido.
Além da identificação única, o CIB introduz o conceito de “valor de referência”, que é uma estimativa oficial do valor de mercado do imóvel. Esse valor é calculado com base em parâmetros definidos pela Receita Federal e será usado como base para o cálculo de impostos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.
Cada imóvel será vinculado a uma localização precisa no mapa. Essa medida visa aumentar a confiabilidade dos dados cadastrais e não terá custo adicional para o contribuinte. A precisão da localização é um ponto chave para garantir a qualidade do cadastro.
Com o CIB, as declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser comparadas com os registros oficiais do CIB. As transações imobiliárias precisarão usar o código em documentos e contratos. Além disso, podem ser aplicadas novas penalidades em caso de inconsistências ou falta de informações.
Para minimizar riscos, o advogado tributarista Andre Menon, do Machado Meyer Advogados, sugere uma revisão completa das operações imobiliárias. “Isso inclui conferir a documentação do imóvel – como a escritura, a matrícula, os registros em cartório, contratos de locação ou venda – e garantir que todos os dados estejam corretos e atualizados”, explica Menon.
Também é importante verificar se as informações declaradas no Imposto de Renda estão de acordo com os registros que serão vinculados ao CIB.
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