Atualização de Patrimônio e Imposto de Renda em 2026
O programa Rearp, lançado pela Receita Federal, oferece uma oportunidade para contribuintes com imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024 regularizarem seus bens e, potencialmente, reduzir o imposto de renda devido na venda desses mesmos bens. O programa, que se estende tanto para pessoas físicas quanto para empresas, permite que o valor dos imóveis seja atualizado para o valor de mercado atual, o que pode resultar em um pagamento menor de imposto no momento da venda.
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Em resumo, o contribuinte pode declarar o valor atualizado do imóvel, pagar um imposto de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado, e, assim, reduzir a tributação sobre o ganho de capital no futuro. Para empresas, o valor total do imposto é de 8%, composto por 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
Requisitos e Prazos
Para ter direito a esse benefício, é necessário formalizar a adesão ao programa até 19 de fevereiro de 2026 e efetuar o pagamento do imposto até 27 de fevereiro, seja à vista ou em até 36 parcelas mensais, com correção pela taxa Selic, que em 2025 começou em 15% ao ano e deve diminuir nos próximos meses.
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Além disso, o contribuinte deve manter a posse dos bens por cinco anos (imóveis no Brasil ou no exterior) ou dois anos (veículos automotores terrestres, embarcações e aeronaves) para que o benefício seja integral.
Análise Individual e Cenários
Consultores tributários alertam que a decisão de atualizar ou não o valor do imóvel deve ser individualizada, considerando a alíquota efetiva do imposto e o cenário econômico. Marina Gallo, da Leite Alencar, ressalta que, com juros elevados, é importante avaliar se os recursos destinados ao pagamento antecipado não seriam mais rentáveis em investimentos.
Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do Silveira Advogados, destaca que o programa é vantajoso para regularizar bens não declarados ou com omissões, evitando problemas futuros com o fisco.
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No entanto, Ruotolo adverte que, se o imóvel for vendido em até três anos após a atualização, o contribuinte terá que pagar uma complementação do imposto, elevando a alíquota efetiva para 19%. Apenas após 15 anos, o benefício se torna integral.
Bens Incluídos e Requisitos Adicionais
O programa abrange imóveis no Brasil ou no exterior, veículos terrestres, embarcações e aeronaves registrados, ativos representativos de direitos sobre imóveis e bens já atualizados por meio da Abex ou Dabim. A atualização só é permitida para bens adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024 e que ainda estejam sob posse do contribuinte.
Para pessoas físicas, o bem deve estar declarado na DIRPF de 2025 (ano-base 2024), enquanto para empresas, deve estar registrado no ativo não circulante do balanço patrimonial até o fim de 2024. Bens já alienados ou baixados não se enquadram nas regras do programa.
O pagamento pode ser feito em cota única ou em até 36 parcelas mensais, corrigidas pela Selic. O atraso ou não pagamento das parcelas invalida os benefícios do programa.
